Sabe até que horas se pode fazer barulho?

Todos já passamos por aquele momento em que o vizinho está em festa até longas horas da noite, ou que começaram com as obras logo às 06h00 da manhã... Será que podem? O que fazer nestes casos?

As festas são mais comuns ao fim-de-semana, enquanto que as obras ocorrem normalmente durante as semanas, mas normalmente, com uma conversa simples com o vizinho, a situação fica resolvida. No entanto, se já tentou conversar e isso não surgiu efeito, então passe à fase seguinte: existe uma legislação que defende o direito ao descanso, desde 2007.

Até que horas se pode fazer barulho?

Na verdade, depende dos casos! Existem os ruídos dos vizinhos; barulhos de obras; e barulhos de festas populares!

RUÍDO DOS VIZINHOS

É mesmo chato quando a vizinha de cima se lembrou a experimentar os saltos altos e esqueceu-se de tirá-los, ou quando o vizinho do lado se lembra que cantar às 4 da manhã não tem qualquer problema... Assim como também pode surgir o caso em que tem um dia muito importante amanhã e só quer descansar, mas o vizinho de baixo insiste num jantar nessa noite, onde bebem até largas horas e o barulho ensurdecedor de músicas, copos, garrafas e gritos prolongam-se pela noite fora...

Para estes casos, a lei nacional protege o seu direito ao silêncio e ao descanso entre as 23h00 e as 07h00. Se os seus vizinhos não cumprem este horário, poderá chamar a GNR ou PSP, podendo estes aplicar coimas entre os 200 e os 2000 euros.

As autoridades devem, ainda, avisar a Câmara Municipal da situação para que as multas possam ser aplicadas.

OBRAS NO PRÉDIO

As regras para quem faz obras, são diferentes! Para este caso, é proibido fazer barulho entre as 20h00 e as 08h00! Para além disso, sábados, domingos e feriados também não é permitido fazer barulho com as obras.

Mas a legislação não se fica por aqui: a duração prevista das obras também deve ser afixada no prédio, bem como o período em que há maior ocorrência de ruído. Ainda assim, a legislação permite a realização de obras fora dos horários fixados em casos urgentes e que coloquem em risco a vida dos condóminos.

Quem não cumprir com a legislação pode ser multado entre 200 euros e os 2000 euros para casos singulares, ou para pessoas coletivas, entre os 3000 euros e os 22.500 euros.

FESTAS POPULARES

Para realizar barulho com festas populares, a Câmara terá que ter emitido uma licença especial que autorize o ruído.

Caso não exista licença, os cidadãos podem chamar a polícia e fazer valer os seus direitos. Neste caso a multa aplicada vai desde os 3.000 aos 22.500 euros.

Agora que já sabe os horários, não se deixe ser incomodado! 


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