Infarmed abriu procedimento concursal comum de recrutamento

O Infarmed tem por missão regular e supervisionar os setores dos medicamentos e produtos de saúde.




É um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio. Prossegue as atribuições do Ministério da Saúde, sob superintendência e tutela do respetivo ministro. É um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional português, sem prejuízo da colaboração dos órgãos próprios das Regiões Autónomas, de acordo com as suas atribuições. 

Caracterização do Posto de Trabalho:
  • Analista de Mercado:
a) Analisar dados e divulgar informação sobre o comportamento do mercado e a utilização de medicamentos e dispositivos médicos;
b) Avaliar o impacto económico de propostas de medidas de política e monitorizar as medidas de política já implementadas;
c) Participar na análise e elaboração de propostas de medidas conducentes à gestão eficiente dos medicamentos e produtos de saúde.


Nível habilitacional exigido:

  • Em cumprimento do n.º 4 do artigo 33.º e artigo 86.º da LTFP, os candidatos devem ser titulares de Licenciatura ou Mestrado Integrado nas áreas da Matemática, Economia, Gestão, Ciências Farmacêuticas ou Medicina.

Requisitos específicos para o desempenho da função:

  • a) Conhecimento na área da saúde e em particular dos medicamentos e produtos de saúde;
  • b) Conhecimentos na área de tratamento de dados.
  • Para o presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional, conforme previsto no n.º 3 do artigo 34.º da LTFP.

Posicionamento remuneratório:

  •  A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 23 de março, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pela Lei de Orçamento de Estado. Caso seja trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas, a posição remuneratória de referência será a detida, dentro dos limites e condicionalismos impostos pela Lei do Orçamento de Estado e até ao limite remuneratório correspondente à 7ª posição, nível 35.

 Requisitos de Admissão:

  • Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos de admissão até à data limite para apresentação de candidaturas:

Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado já estabelecido com a Administração Pública, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

Cumprir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP).

De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 


Poderá encontrar a oferta no Bep procurando por OE202109/0353, ou alternativamente em negociavel.pt pesquisando por "Infarmed".



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