As Finanças estão a procurar colaboradores em várias áreas

O Ministério das Finanças (MF) é o departamento do Governo de Portugal que tem por missão definir e conduzir a política financeira do Estado e as políticas para a Administração Pública.


Tornou-se público que se encontra aberto procedimento, para ocupação de postos de trabalho, na categoria de inspetor da carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF).

O Ministério das Finanças tem a sua origem nas vedorias da Fazenda criadas no século XIV para gerirem os assuntos financeiros do Estado. A partir 1584, as vedorias são substituídas pelo Conselho do Tribunal da Fazenda. Em 1761, é criado o Erário Régio que se transforma no departamento central de finanças do Estado, sendo extinto o Conselho da Fazenda.

Em 1788, é criado o moderno Ministério das Finanças, sendo então denominado Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. A partir de 1849 passa a designar-se Ministério dos Negócios da Fazenda ou simplesmente Ministério da Fazenda.


Os postos de trabalho distribuem-se por três referências, que correspondem às licenciaturas integradas nas seguintes áreas:
  • Ref.ª A – Auditoria, Contabilidade, Economia, Finanças, Gestão (7 postos de trabalho);
  • Ref.ª B – Informática, Tecnologias de Informação (2 postos de trabalho);
  • Ref.ª C – Estatística, Matemática (1 posto de trabalho).

Requisitos de admissão a concurso:
  • Ser detentor dos requisitos cumulativos enunciados no artigo 17.º da LTFP;
  • Estar habilitado com o grau académico de licenciatura, numa das licenciaturas acima identificadas para cada referência.
  • O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação de candidatura.
  • Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da IGF idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
  • Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é observada a quota de um lugar para emprego de pessoas com deficiência.
  • No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.
Poderá consultar o procedimento na Bolsa de Emprego Público, código de oferta OE202112/0254, ou alternativamente aqui.


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