Sabia que basta ter menos de 24 anos e usar óculos para receber até 121 euros de subsídio mensal?

Basta ter menos de 24 anos e usar óculos para receber até 121 euros de subsídio mensal


Há crianças e jovens com menos de 24 anos que estão a receber um subsídio da Segurança Social, que vai dos 62 aos 121 euros por mês, apenas por usarem óculos, independentemente do problema de visão.

De acordo com o jornal “Público”, trata-se de uma bonificação por “deficiência”, um acréscimo ao abono de família previsto na lei há muitos anos, que começou recentemente a ser reclamado por muitas pessoas.

A medida não é nova, mas era pouco conhecida. Mas depois de ter sido posta a circular nas redes sociais tornou-se viral, desencadeando uma corrida ao subsídio.

Segundo o jornal, desde a algumas semanas que os médicos oftalmologistas estão a receber pedidos de preenchimento do requerimento. E o Instituto da Segurança Social reconheceu ao Público que registou “um aumento significativo de requerimentos com esta fundamentação em alguns distritos”, estando, por isso, a avaliar o enquadramento e a “eventual necessidade de clarificação”.

A bonificação em causa começa por ser de 62,37 euros por mês nas crianças até aos 14 anos; entre os 14 e os 18 sobe para 91 euros, e dos 18 aos 24 salta para os 121 euros.

Uma avalanche que obrigou a Sociedade Portuguesa de Oftalmologia (SPO), esta quinta-feira, a recomendar aos médicos que devem "recusar atestar deficiência quando tal não se verifique".

Já o Instituto de Segurança Social (ISS) admite que tem registado um "aumento significativo de requerimentos com esta fundamentação em alguns distritos" e que por isso está a avaliar "internamente o seu enquadramento e a eventual necessidade de clarificação através da auscultação do [seu] Conselho Médico".

O ISS esclarece ainda, de acordo com o Público, que apesar de o rendimento do agregado familiar não contar para a atribuição do subsídio, como a bonificação é um acréscimo ao abono de família, "apenas" têm acesso os agregados "cujo valor total do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros)" seja inferior a 104.502 euros.


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