Administração Central do Sistema de Saúde tem procedimentos concursais em aberto

A ACSS tem como missão assegurar a gestão dos recursos financeiros e humanos do Ministério da Saúde e do SNS, bem como das instalações e equipamentos do SNS.



1. Nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 34/2018, de 15 de maio, e nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 29 de agosto de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, nos termos constantes do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho.

2. Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 34/2018, de 15 de maio; Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.

3. Local de Trabalho: ACSS, Parque da Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, n.º 53, em Lisboa.

4. O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal para 2019 da ACSS, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.

5. Conteúdo funcional do lugar a prover: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas da ACSS; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação da ACSS em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Podes ver o procedimento concursal aqui.


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