Mais de 100 novas vagas publicadas em Diário da República! (Algumas para 9º ano de escolaridade)

Novidades no Diário da República Eletrónico.



A edição e divulgação eletrónica do Diário da República (DR) é um serviço público que pretende contribuir para o reforço e para o exercício de uma cidadania ativa, beneficiando da utilização das novas tecnologias de comunicação.

Desde 1 de julho de 2006, a edição eletrónica do DR faz fé plena e a publicação dos atos através dela realizada vale para todos os efeitos legais.

Decorridos mais de 10 anos desde a instituição daquele novo paradigma de acesso eletrónico ao Direito e beneficiando das inovações tecnológicas entretanto conhecidas, justifica -se, cada vez mais, alargar a disponibilização integral do acesso a todos os conteúdos do jornal oficial, incluindo os que constituíam serviços de valor acrescentado, apenas ao alcance de quem os podia pagar. Essa corresponde, aliás, à tendência registada ao nível de vários outros jornais oficiais congéneres do Diário da República, os quais têm evoluído no sentido do acesso de todas as valências das suas edições eletrónicas.

Nestes termos, e em cumprimento, quer do disposto no Programa do XXI Governo, quer no Programa Simplex+ 2016, o Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, vem proceder ao alargamento do acesso gratuito e universal a todos os conteúdos e funcionalidades da edição eletrónica do Diário da República. Isso inclui as valências atualmente reservadas ao acesso mediante assinatura, tais como as bases de dados de legislação, as ferramentas de pesquisa avançada, a legislação consolidada, o tradutor jurídico, o dicionário jurídico e a legislação e regulamentação conexa com o ato. Mas inclui, também, entre outras, uma nova ferramenta de pesquisa de legislação que facilite o acesso pelos utilizadores, uma nova ferramenta de acesso à legislação consolidada, bem como a disponibilização desses conteúdos em formatos passíveis de reutilização (dados abertos) de forma livre e integral, a todos os cidadãos. As vagas podem ser consultadas no Diário da Republica ou alternativamente a melhor seleção de vagas poderá ser consultada aqui.


Requisitos para algumas vagas:
  • Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
  • Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
  • Disponibilidade imediata;

Ofertas em algumas vagas:
  • Contrato de trabalho;
  • Vencimento compatível com a função + horas nocturnas + Subsídio de Alimentação
  • Subsídios de férias e natal

Algumas das funções a exercer:
  • Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
  • Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
  • Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
  • Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
  • Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
  • Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
  • Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
  • Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
  • Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
  • Exercer funções de natureza executiva;
  • Exercer funções de aplicação de métodos e processos inerentes à gestão de recursos humanos e alunos;
  • Exercer funções de aplicação de métodos e processos inerentes à gestão do orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento;
  • Exercer funções de secretaria, arquivo e expediente;
  • Dispor de competências de utilização das tecnologias digitais em áreas de software integradas no desenvolvimento da atividade inserida no correspondente conteúdo funcional, designadamente de processamento de texto e de folha de cálculo.


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