Procuram-se colaboradores para escolas

Estão abertas vagas para trabalhar nas escolas.


É necessário trabalhar diariamente com o objectivo de reunir sempre as condições mais favoráveis para que em todo o país a Educação seja cada vez mais de excelência. São vários os distritos do país que estão com concurso aberto para contratar novos funcionários para as escolas. Para alguns procedimentos concursos exigem no mínimo 4º ou 9º ano. Enquanto que para algumas vagas mais exigentes, é pedido licenciatura ou diplomas mais avançados. 
Todas as informações acerca destas ofertas podem ser consultadas na Bolsa de Emprego Público, ou alternativamente aqui.


Requisitos Gerais de admissão frequentemente encontrados em alguns dos procedimentos:
  • a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
  • i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
  • ii) 18 anos de idade completos;
  • iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
  • iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
  • v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
  • b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
  • c) A título excecional, a falta da habilitação exigida pode ser colmatada pela relevância da formação e, ou, pela relevância da experiência profissional, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

Funções geralmente a exercer em alguns dos procedimentos:
  • a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
  • b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
  • c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
  • d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
  • e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
  • f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
  • g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
  • h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
  • i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.




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