Diário da República - Novos concursos publicados para a função pública e alguns contam com salários de 1200 euros

Os concursos em aberto neste momento poderão ser encontrados no BEP ou no Diário da República.





Funções em algumas das vagas:
  • Exercer funções de vigilância, limpeza e acompanhamento nos equipamentos desportivos localizados no Município;
  • Garantir a segurança dos utentes na utilização das instalações e dos seus equipamentos desportivos;
  • Garantir a utilização adequada das instalações e equipamentos, não permitindo o seu uso por pessoas não autorizadas, ou que no desenvolvimento da sua atividade ponham em causa o estado de conservação do equipamento, das instalações ou a integridade física dos próprios utentes;
  • Conhecer os regulamentos e normas de utilização das instalações desportivas para poderem esclarecer e informar devidamente qualquer utente; 
  • Prestar esclarecimentos, dar informações ou comunicar alguma ocorrência ao superior hierárquico; 
  • Disponibilizar o acesso aos vestiários/balneários e aos espaços de prática desportiva às entidades utilizadoras dos equipamentos; 
  • Proceder à montagem e desmontagem de material e equipamentos desportivos necessários à realização de atividades físicas e desportivas; 
  • Proceder aos trabalhos e ações de limpeza que sejam necessárias ao normal funcionamento das atividades desportivas; 
  • Fazer cumprir na íntegra o regulamento específico de cada instalação desportiva; 
  • Conferir e anotar todas as anomalias registadas, bem como o registo da utilização e outros elementos a definir pela entidade empregadora.


Relação Jurídica Exigida:
  • Nomeação definitiva
  • Nomeação transitória, por tempo determinável
  • Nomeação transitória, por tempo determinado
  • CTFP por tempo indeterminado
  • CTFP a termo resolutivo certo
  • CTFP a termo resolutivo incerto
  • Sem Relação Jurídica de Emprego Público

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica:
  • a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
  • b) 18 anos de idade completos;
  • c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
  • d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
  • e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Na BEP  poderá encontrar o registo e divulgação de:

a) Necessidades de recrutamento de pessoal, por recurso aos mecanismos de mobilidade;

b) Abertura de concursos externos e internos de ingresso, de acesso geral e de acesso misto, bem como de pessoal dirigente;

c) Ofertas de emprego público nas modalidades de contrato ou outras formas de vinculação ao abrigo de regimes de direito público-privativos;

d) Procedimentos de seleção de pessoal em situação de mobilidade especial, abertos nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;

e) Pessoal disponível para colocação em atividade na sequência de legislação especial que lhe confira o direito de ingresso ou regresso aos quadros da função pública;  

f) Pessoal colocado na situação de mobilidade especial, disponível para reinício de funções, nos termos do disposto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;  

g) Listas de pessoal dos serviços objeto de extinção, durante o decurso do respetivo processo, tendo em vista o apoio à mobilidade voluntária, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;  

h) Pessoal interessado em mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira;

i) Outras informações respeitantes a processos de recrutamento ou de mobilidade na Administração Pública.  

2 - O registo da informação prevista no número anterior compete:  

a) A cada serviço utilizador, nos casos das alíneas a), b) e c);

b) Aos serviços referidos no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, no caso da alínea d), sempre que, efetuada a consulta à BEP, se verifique a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na carreira ou categoria em causa, conforme os casos, ou em carreira ou categoria diferentes, que permita a satisfação da necessidade de efetivos através do recurso à reclassificação ou reconversão profissionais;

c) À GeRAP, no caso da alínea e);

d) Ao dirigente máximo do serviço objeto de reorganização ou ao dirigente designado para coordenar o respetivo procedimento, no caso da alínea f), aquando da transição de pessoal para a situação de mobilidade especial;

e) Aos serviços competentes para a gestão do pessoal em situação de mobilidade especial, no caso da alínea f), para efeitos de atualização da situação e dos dados relativos àquele pessoal;

f) Ao dirigente máximo do serviço objeto de processo de extinção, no caso da alínea g);

g) Aos interessados, nos casos previstos na alínea h);

h) À Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e à GeRAP, no caso previsto na alínea i).


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