Ministério da Administração Interna abriu recrutamento (12º ano de escolaridade)

Procedimento concursal comum para o preenchimento de postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico.


O Ministério da Administração Interna (MAI), designado entre 1910 e 1974 por Ministério do Interior é o departamento do Governo de Portugal responsável pela execução das políticas de segurança pública, de proteção e socorro, de imigração e asilo, de prevenção e segurança rodoviária e pela administração dos assuntos eleitorais.

O atual Ministério da Administração Interna teve origem na organização da Administração central de Portugal em ministérios especializados em assuntos setoriais, no princípio do século XVIII. O ministério foi criado por Alvará de 28 de Junho de 1736 com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios Interiores do Reino. Nessa altura, o ministério tinha uma competência muito alargada nos assuntos internos, desde a segurança pública até aos assuntos económicos, passando pela justiça, educação, assuntos sociais, planeamento territorial, administração autárquica e outros. Desde então, com a criação de novos ministérios especializados foi, aos poucos perdendo competências e especializando-se sobretudo nas questões relacionadas com a segurança interna.

A partir de 1852, o departamento passa a ser conhecido como Ministério do Reino, título que manterá até 1910.

Com a implantação do regime republicado em 5 de outubro de 1910, o ministério passa a designar-se Ministério do Interior.

Depois do 25 de abril de 1974, o departamento muda para a atual designação de Ministério da Administração Interna

Caracterização dos postos de trabalho
Executar, a partir de instruções concretas, trabalhos de apoio na área de investigação criminal e todos procedimentos de apoio administrativo genérico.

Posicionamento remuneratório:
A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Posição Remuneratória: 
tendo como referência máxima a 4.ª Posição, Nível 9da Tabela Remuneratória Única (895,21€ – oitocentos e noventa e cinco euros e vinte e um cêntimos), a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado corresponderá à de origem, salvo se o trabalhador estiver integrado em carreira diferente daquela para a qual é aberto o presente procedimento concursal e auferir remuneração base inferior à 1.ª Posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico, Nível 5 da TRU (693,13€ – seiscentos e noventa e três euros e treze cêntimos), sem prejuízo de se ter em conta o disposto no artigo 38.º da LTFP 6. Nos termos do disposto no número 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. 

Alguns dos Requisitos: 
Experiência comprovada nas áreas de atividade, conforme caracterização dos postos de trabalho, conhecimentos de informática na ótica do utilizador, conhecimento da língua inglesa.

Confirme todas as informações de processo de candidaturas que podem ser consultados aqui.





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