Câmara Municipal de São Pedro do Sul está a recrutar com urgência em Viseu!

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho.


1 - Para efeitos do disposto no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artº 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, de 10/02/2020 se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado – termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, renovável nos termos legais, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho, constante no mapa de pessoal desta Câmara Municipal a saber:
1 lugar de Assistente Técnico;
2 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, Decreto Regulamentar nº 14/2008, de 31 de julho, Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto – Lei nº 209/2009, de 03 de setembro na sua redação atual e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto - Lei nº 4/2015, de 07/01.
3 – De acordo com Despacho nº 2556/2014 – SEAP de 10/07/2014 de concordância com nota nº 5/JP/2014, a administração local encontra-se abrangida pela aplicabilidade da Portaria nº 48/2014 de 26 de fevereiro, no entanto, está dispensada de consulta ao INA, assumindo cada entidade elencada no nº 1 do artigo 15º do Decreto - Lei nº 209/2009 a posição de EGRA (Entidade Gestora de Requalificação de Autarquias), enquanto essa não esteja constituída.
4 – Âmbito do recrutamento: nos termos do estabelecido nos nºs 3 e 4 do artigo 30º da LTFP, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
5 – Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo determinado.
6 – Caracterização sumária do posto de trabalho. Para a execução de tarefas adstritas ao conteúdo funcional da atividade de Assistente Técnico, inseridas na Divisão Administrativa, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.
7 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de S. Pedro do Sul;
8 – Prazo de validade: Sempre que, em resultado do procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, sendo utilizada no prazo máximo de 18 meses, havendo necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto nos nºs 3 e 4 do artigo 30º da Portaria nº 125-A/2019.
9 - Requisitos de admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão:
9.1 – Os previstos no artigo 17º da LTFP, a saber:
a)Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)Ter 18 anos de idade completos;
c)Não inibição ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d)Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 – Possuir relação jurídica de emprego público constituída por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado. 9.3 – Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do nº 1 do artigo 35º da LTFP, nomeadamente:
9.3.1 – Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
9.3.2 – Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
9.3.3 – Estar integrado em outras carreiras.
9.3.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto nos números anteriores, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, nos termos da alínea d) do nº 1 do artigo 35º da LTFP e conforme deliberação da Câmara Municipal de 10/02/2020.
9.4 - Nível habilitacional exigido: Possuir o 12º ano de escolaridade.
10 – Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 – Em conformidade com o disposto na alínea k) do nº 4 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal deste Município, idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.
12 – Prazo de candidatura: as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do aviso por extrato, no Diário da Republica, nos termos do artigo 18º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
13 - Formalização das candidaturas: as candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel mediante preenchimento integral de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal ou no site www.cm-spsul.pt e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio com aviso de receção para a Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 S. Pedro do Sul.
14 – O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a)Um exemplar de curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;
b)Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas e demais certificados específicos exigidos para a área funcional da respetiva categoria profissional, acima identificada;
c)Fotocópias simples dos Certificados comprovativos de experiência e de formação profissional relacionados com a área funcional, que possuem;
d)Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, naturalidade, número, validade e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico);
e)Fotocópia das avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;
f)Declaração, conforme previsto na subalínea ii) da alínea d) do nº 1 do artigo 19º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista; a carreira e categoria de que é titular, a atividade que executa, órgão ou serviço onde exerce funções bem como declaração comprovativa do posicionamento remuneratório de que é detentor.
Podes consultar a vaga e todas as informações sobre como concorrer aqui.





Partilhe para ajudar quem precisa!

Partilhar no FacebookPartilhar no Twitter

IMPORTANTE: Todas as informações presentes neste anúncio são verdadeiras à data da publicação do anúncio. Informamos que as mesmas podem ter sofrido alterações.