IGFCSS recruta Presidente do Conselho Diretivo (5739,92€ (vencimento base) + 2295,97€ (despesas de representação))

Abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P..



Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa Secretário de Estado da Segurança Social, manifestada em em 31 de maio de 2021, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P..



Experiência profissional preferencial
  • Em gestão e administração de fundos, designadamente em regime de capitalização e de poupança para a reforma;
  • Na área de previsões e análise dos mercados financeiros;
  • No exercício de cargos de direção na Administração Pública.
  • Na área da segurança social.


Outros fatores preferenciais
  • Conhecimento da Administração Pública;
  • Conhecimento do organismo e da sua atividade, nomeadamente nas áreas das atribuições e competências constantes da respetiva Lei Orgânica, com base na documentação e dados disponíveis ao público, bem como das áreas de atribuição do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
  • Capacidade de articulação institucional, em particular com entidades relevantes do ponto de vista da segurança social.


Requisitos de admissão:

  • O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
  • Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos dez anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.
  • Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.
  • Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

Poderá consultar este procedimento em Diário da República pesquisando pelo seu respetivo código 1219_CReSAP_58_06/21.



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