Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões está a recrutar e basta o 12º ano de escolaridade para concorrer!

Encontra-se aberto procedimento concursal comum destinado à celebração de contrato de trabalho.



A esta Unidade compete, criar e desenvolver os instrumentos de planeamento intermunicipal adequados à problemática da Proteção Civil, na região Viseu Dão Lafões, nomeadamente:
a) Prevenir no território os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes;
b) Definição de estratégias intermunicipais que permitam atenuar os riscos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior.
A este posto de trabalho compete, ainda, exercer com autonomia e responsabilidade funções na Unidade de Proteção Civil Intermunicipal, enquanto Sapador Florestal, que compreende, nomeadamente, as seguintes tarefas e especializações: Gestão florestal e defesa da floresta; Ações de silvicultura; Gestão de combustíveis; Acompanhamento na realização de fogo controlado; Apoio à realização de queimas e de queimadas; Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis; Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas; Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos; Ações de Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; Vigilância das áreas a que se encontra adstrito, ou estabelecido em POM; Primeira intervenção em incêndios florestais; Apoio ao ataque ampliado e subsequentes a operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, previsto em Diretiva Operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil; Proteção a pessoas e bens prevista em Diretiva Operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.
A qualificação de Sapador Florestal é atribuída após a frequência dos módulos de formação fundamental do Referencial de Formação de Sapador Florestal, inserto no Catálogo Nacional de Qualificações, da Agência Nacional para a Qualificação. Outras tarefas definidas pelo Secretário Executivo da CIM Viseu Dão Lafões, que estejam relacionadas com o conteúdo funcional da Unidade Orgânica a que está afeto/a.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da LTFP.
Sabe como concorrer aqui.


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