Estado Português está a recrutar e basta o 12º ano para concorrer

 

A Assembleia da República é o órgão legislativo do Estado Português.


A Assembleia da República tem uma competência legislativa e política geral. A Constituição prevê que certas matérias constituam reserva absoluta de competência legislativa, isto é, a Assembleia não pode, sobre elas, autorizar o Governo a legislar. Entre estas inclui-se, por exemplo, a aprovação das alterações à Constituição, os estatutos político-administrativos das regiões autónomas (Açores e Madeira), as leis das grandes opções dos planos e do Orçamento do Estado, os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, o regime de eleição dos titulares dos órgãos de soberania (Presidente da República e Assembleia da República) bem como dos Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e dos titulares dos órgãos do poder local e o regime do referendo. Sobre outras matérias da sua exclusiva competência a Assembleia pode conceder ao Governo autorização para legislar – é o que se designa por reserva relativa – onde se incluem as bases do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde, a criação de impostos e sistema fiscal, a organização e competência dos Tribunais, entre outras.


  • A competência de fiscalização da Assembleia relativamente à acção do Governo e aos actos da administração pode exercer-se através de diversos instrumentos:

  • aprovação de moções de confiança ou de censura;
  • requerimentos de apreciação da legislação produzida pelo Governo que a Assembleia pode alterar ou revogar;
  • reuniões quinzenais de perguntas ao Primeiro-Ministro;
  • interpelações ao Governo sobre assuntos de política geral ou sectorial;
  • apresentação de requerimentos (perguntas escritas) sobre quaisquer actos do Governo ou da Administração;
  • constituição de comissões parlamentares de inquérito que gozam dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
Podes consultar as vagas aqui.



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