Ministério das Finanças abriu Procedimento Concursal para Cargos de Direção (2996,21 EUR)

Diretor/a do Departamento de Serviços Financeiros do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais


Para além das funções inerentes ao cargo, constantes da Lei n°2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n° 64/2011, de 22 de dezembro na sua versão atual, 1 - Competem ao Diretor/a do Departamento de Serviços Financeiros
do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais:
a) Acompanhar o processo legislativo no âmbito dos serviços financeiros, com funções ao nível da sua análise, coordenação e representação;
b) Monitorizar os desenvolvimentos ao nível dos mercados dos serviços financeiros;
c) Preparar e assegurar a representação nacional nos Grupos de Trabalho referentes a serviços financeiros junto da Comissão Europeia e da OCDE.
2 - Compete, em especial, ao DSF em matéria de estabilidade financeira desenvolver atividades ao nível da supervisão prudencial, mais diretamente no que respeita, designadamente:
a) Ao setor bancário e dos valores mobiliários;
b) À atividade seguradora;
c) Às infraestruturas de mercado, em particular as contrapartes centrais;
d) Às questões de ordem institucional, como a arquitetura de supervisão, na vertente nacional, europeia e internacional, a União Económica e Monetária e a União Bancária;
e) À vertente macro prudencial.
3 - Compete, em especial, ao DSF em matéria de política comportamental desenvolver atividades associadas ao funcionamento do mercado e afins da
supervisão comportamental, designadamente no que respeita:
a) Aos pagamentos e Fintech;
b) Ao retalho, concretamente à comercialização e à distribuição de produtos de investimento, ao crédito, aos seguros e aos serviços de pagamento;
c) Aos mercados de valores mobiliários e derivados;
d) Aos fundos de investimento e pensões;
e) À União dos Mercados de Capitais
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