Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões está a admitir Técnicos

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite novos funcionários.



A ASF tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores.

A ASF dispõe de competências regulamentares, de autorização ou de não oposição, de registo ou certificação, de supervisão on-site e off-site, de enforcement, revogatórias, contraordenacionais e institucionais. 


Principais responsabilidades:
  • Participar na elaboração de anteprojetos legislativos ou regulamentares sobre matérias que se enquadram no âmbito das atribuições da ASF;
  • Participar no exercício de funções de apoio técnico e consulta à Assembleia da República e ao Governo no âmbito de processos regulatórios, bem como na elaboração de pareceres a pedido de outras autoridades de supervisão do setor financeiro, entidades reguladoras independentes ou entidades da administração pública;
  • Assegurar a representação da ASF no âmbito de processos regulatórios que decorram ao nível nacional ou europeu, em articulação com as unidades orgânicas relevantes.

Perfil requerido:
  • Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído, em Direito;
  • Experiência profissional mínima de 5 anos;
  • Conhecimentos sólidos nas áreas de Direito Financeiro, Direito dos Seguros, Direito da Regulação, Direito Público ou Direito da União Europeia;
  • Facilidade de relacionamento interpessoal e de promoção do trabalho de equipa;
  • Espírito de iniciativa e capacidade de planeamento e de organização do trabalho;
  • Domínio da língua inglesa.

Requisitos preferenciais:
  • Média final de licenciatura pré-Bolonha ou de licenciatura e mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 15 valores;
  • Experiência profissional em processos normativos e/ou formação em legística;
  • Experiência profissional em entidades reguladoras ou em instituições da União Europeia.

Proporcionam:
  • Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar;
  • Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional.
  • Experiência Internacional.


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