Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil vai abrir recrutamento para Diretor Nacional de Bombeiros


Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil vai abrir recrutamento para Diretor Nacional de Bombeiros


 A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil / ANEPC é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob tutela do Ministério da Administração Interna de Portugal. É responsável pelo planeamento, coordenação e execução das políticas de emergência e de proteção civil, designadamente na prevenção e na resposta a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro de populações, coordenação dos agentes de proteção civil, nos termos legalmente previstos, e assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência, com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra.

A ANEPCé superiormente dirigida por um presidente, designado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sendo equiparado a subsecretário de Estado e dispondo de gabinete próprio. Funcionam na sua dependência estruturas orgânicas vocacionadas para assegurar as relações externas, a comunicação e a divulgação de informação relevante em matéria de emergência e proteção civil.

A organização interna da ANEPC obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e compreende as seguintes direções nacionais: Direção Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos; Direção Nacional de Administração de Recursos; Direção Nacional de Bombeiros e Inspeção de Serviços de Emergência e Proteção Civil.

Com vista a assegurar o comando operacional de emergência e proteção civil e ainda o comando operacional integrado de todos os agentes de proteção civil no respeito pela sua autonomia própria, a organização interna da ANEPC compreende ainda:

a) O Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil;

b) Os comandos regionais de emergência e proteção civil, cuja circunscrição territorial corresponde às NUTS II do continente*;

c) Os comandos sub-regionais de emergência e proteção civil, cuja circunscrição territorial corresponde ao território das entidades intermunicipais do continente*.

As estruturas regionais e sub-regionais da ANEPC previstas entrarão em funcionamento de forma faseada, definida por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna. Até à entrada em funcionamento das estruturas operacionais referidas no número anterior, mantêm-se as previstas nos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio , ou seja 1 Comando Nacional de Operações de Socorro, 5 Agrupamentos Distritais de Operações de Socorro e 18 Comandos Distritais de Operações de Socorro.

A ANEPC integra a Força Especial de Proteção Civil, uma força de prevenção e resposta a situações de emergência e de recuperação da normalidade da vida das comunidades afetadas por acidentes graves ou catástrofes, no âmbito do sistema integrado de operações de proteção e socorro, conforme disposto no artigo 25º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril​. Sucede à Força Especial de Bombeiros (FEB), sendo dotada de estrutura e comando próprio, organizada e inserida no dispositivo operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), dependendo operacionalmente do Comandante Nacional de Emergência e Proteção Civil (CONEPC).

Quando o procedimento abrir, o respetivo edital de abertura será publicado na bolsa de emprego público (BEP);



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