Instituto da Segurança Social, I.P. está a recrutar para cargo de direção (Salário de 2525,56€ mais Suplemento Mensal 1010,22€)

 Instituto da Segurança Social, I.P. está a recrutar para cargo de direção intermédia de 2.º grau


A Segurança Social Portuguesa, que constitui o sistema nacional de segurança social de Portugal, pretende assegurar direitos básicos, igual oportunidade, bem-estar e coesão social a todos cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam profissão ou residam em Portugal. Assim é deduzida parte de todos rendimentos ou proveitos de trabalhadores dependentes, independentes ou pessoa colectiva, de modo a criar um fundo comunitário. Este fundo vale a situações de desemprego, reformas pensionárias, salário mínimo garantido, Prestações Familiares, cuidados de saúde e outras regalias sociais.

O primeiro sistema de segurança social em Portugal, assim como um modelo global de protecção laboral e de previdência social, foi criada por António de Oliveira Salazar, baseado da doutrina da escola de Frédéric Le Play, misturando-a com o socialismo catedrático.


Conteúdo Funcional:

  • Funções definidas na Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro e ainda as previstas no artigo 14.º da Portaria nº 135/2012, de 8 de maio, republicada em anexo à Portaria n.º 102/2017, de 8 de março

Perfil:

  • Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização e de articulação com os restantes serviços do ISS, IP

Observações Gerais:

  • Após a aplicação do método de seleção avaliação curricular, os candidatos serão notificados pelo júri para a realização da entrevista pública de seleção. Os candidatos submetidos à entrevista pública de seleção serão notificados do despacho de nomeação no final do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme previsto no n.º 13 do artigo 21º da Lei n.º 2/2004, de 15 janeiro, republicada em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro.



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