Serviços Sociais da Administração Pública estão a recrutar para postos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de  postos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. OE202109/0418


A administração pública (ou gestão pública) se define como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo. A administração se define através de um âmbito institucional-legal, baseada na Constituição, leis e regulamentos. Originou-se na França, no fim do século XVIII, mas só se consagrou como ramo autônomo do direito com o desenvolvimento do Estado de Direito. Teve como base os conceitos de serviço público, autoridade, poder público e especialidade de jurisdição.
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior para a Divisão Financeira e Patrimonial

Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 02/09/2021, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) vão proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Divisão Financeira e Patrimonial.

Caso se verifique a previsão nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi realizado o procedimento prévio, à entidade gestora INA – Instituto Nacional de Administração, I.P., com o n.º 101997, que em 03 de agosto de 2021, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido.

Para efeitos do disposto no artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, nem existirem reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada de Recrutamento (ECR), uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 34.º e seguintes da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

Legislação aplicável – O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, pelo Código do Procedimento Administrativo e pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única). Poderá consultar todas as informações aqui.


Posicionamento Remuneratório:
  • Posição remuneratória: a detida no lugar de origem até à 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 27, da carreira geral de técnico superior.
  • Caso os candidatos não estejam integrados na carreira geral de técnico superior, o ingresso na carreira faz-se pela 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15.

 Caracterização do Posto de Trabalho:

  • Elaborar o projeto de orçamento e alterações orçamentais;
  • Controlar a execução orçamental e preparação de todos os dados periódicos de submissão à Secretaria Geral da Presidência de Conselho de Ministros e à Direção Geral do Orçamento (Fundos disponíveis, MOAF, STF, PME´s, pagamentos em atraso, saldos médios – unidade de tesouraria), entre outras entidades;
  • Acompanhar as dívidas existentes para se interpelar os devedores;
  • Proceder à validação do apuramento e entrega mensal do IVA;
  • Apuramento mensal do IRS predial e de pensões a entregar, preparação das declarações de rendimentos anuais das categorias B e F e submissão das declarações modelo 10 e modelo 44 na AT;
  • Efetuar reconciliações bancárias;
  • Manter atualizada a aplicação SIIE da DGTF e o registo de imóveis geridos pelos SSAP
  • Analisar periodicamente os registos dos bens móveis (aquisições, transferências, cedência e abates) e os registos de aquisições de stocks, seus consumos e contagens físicas, assegurando a veracidade dos dados constantes do sistema;
  • Acompanhar os registos das garantias prestadas e suas liberações;
  • Preparar os mapas de suporte à Conta de Gerência e proceder à sua submissão.

Requisitos de admissão:
  • Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 118/2004, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e no n.º 8 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto.
  • Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 17.º da LTFP;
  • Possuam Licenciatura em Economia, Gestão, Finanças ou Contabilidade, preferencialmente, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
  • Requisitos preferenciais: Experiência comprovada na área indicada na caracterização do posto de trabalho e bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.



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