Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, abriu um procedimento concursal aberto a todos os cidadãos nacionais

Instituto da Segurança Social, I.P. está a recrutar para cargo de direção intermédia de 2.º grau


Abertura de procedimento concursal de seleção para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º grau, Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social.

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Diretor de Segurança Social do Instituto de Segurança Social, I.P. – Guarda.

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.

Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar junto dos candidatos ou candidatas a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento. 

A vaga e respetivos métodos de candidatura serão divulgados no BEP durante a próxima semana.



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