Procedimento concursal comum, para o preenchimento de 55 postos de trabalho, para a carreira geral de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo
A Segurança Social é administrada pelo Estado, sob a tutela de um ministério cuja designação oficial tem vindo a variar de governo para governo (desde 2015, designa-se "Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social").
Constitui o sistema nacional de segurança social de Portugal, pretende assegurar direitos básicos, igual oportunidade, bem-estar e coesão social a todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam profissão ou residam em Portugal. Assim é deduzida parte de todos os rendimentos ou proveitos de trabalhadores dependentes, independentes ou pessoa colectiva, de modo a criar um fundo comunitário. Este fundo vale a situações de desemprego, reformas pensionárias, salário mínimo garantido, Prestações Familiares, cuidados de saúde e outras regalias sociais.
Postos de trabalho sujeitos a contratação: 55, na carreira e categoria de técnico superior, distribuídos pelas seguintes Referências:
- Referência A - 14 postos de trabalho
- Referência B - 5 postos de trabalho
- Referência C - 12 postos de trabalho
- Referência D - 24 postos de trabalho
Caracterização do Posto de Trabalho:- Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das competências das equipas das dimensões estruturantes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Requisitos:Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:- a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- b) 18 anos de idade completos;
- c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das
- funções que se propõe desempenhar;
- d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
- e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos específicos de admissão:- Nível habilitacional – licenciatura, conforme expresso na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
- São requisitos específicos para cada uma das Referências:
- Referência A - Licenciatura em Serviço Social, Sociologia ou outra, desde que o candidato tenha comprovada experiência em fundos comunitários
- Referência B - Licenciatura em Direito
- Referência C - Licenciatura em Arquitetura
- Referência D - Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade, Auditoria ou Fiscalidade
Caracterização dos postos de trabalho:
- Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das competências das equipas das dimensões estruturantes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
- De entre estas, destaca-se o apoio a tarefas de gestão dos investimentos e reformas do PRR, designadamente, as relativas ao acompanhamento dos investimentos dos beneficiários finais de modo a assegurar as obrigações de reporte à Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) e às entidades nacionais e comunitárias de controlo e auditoria, à preparação e lançamento dos avisos de abertura de concursos para seleção dos investimentos de beneficiários finais, à realização da análise e seleção de candidaturas de beneficiários finais, à verificação da execução dos investimentos pelos beneficiários finais e às atividades de comunicação e divulgação sobre os investimentos apoiados, assim como as relativas ao planeamento, coordenação e monitorização física e financeira do(s) investimento(s) e preparação, acompanhamento e controlo dos processos de contratação pública de empreitadas e serviços.
Poderá consultar o presente procedimento concursal em Diário da República, na BEP, ou alternativamente, aqui.

A Segurança Social é administrada pelo Estado, sob a tutela de um ministério cuja designação oficial tem vindo a variar de governo para governo (desde 2015, designa-se "Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social").
Constitui o sistema nacional de segurança social de Portugal, pretende assegurar direitos básicos, igual oportunidade, bem-estar e coesão social a todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam profissão ou residam em Portugal. Assim é deduzida parte de todos os rendimentos ou proveitos de trabalhadores dependentes, independentes ou pessoa colectiva, de modo a criar um fundo comunitário. Este fundo vale a situações de desemprego, reformas pensionárias, salário mínimo garantido, Prestações Familiares, cuidados de saúde e outras regalias sociais.
Postos de trabalho sujeitos a contratação: 55, na carreira e categoria de técnico superior, distribuídos pelas seguintes Referências:
- Referência A - 14 postos de trabalho
- Referência B - 5 postos de trabalho
- Referência C - 12 postos de trabalho
- Referência D - 24 postos de trabalho
Caracterização do Posto de Trabalho:
- Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das competências das equipas das dimensões estruturantes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Requisitos:
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- b) 18 anos de idade completos;
- c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das
- funções que se propõe desempenhar;
- d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
- e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos específicos de admissão:
- Nível habilitacional – licenciatura, conforme expresso na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
- São requisitos específicos para cada uma das Referências:
- Referência A - Licenciatura em Serviço Social, Sociologia ou outra, desde que o candidato tenha comprovada experiência em fundos comunitários
- Referência B - Licenciatura em Direito
- Referência C - Licenciatura em Arquitetura
- Referência D - Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade, Auditoria ou Fiscalidade
Caracterização dos postos de trabalho:
- Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das competências das equipas das dimensões estruturantes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
- De entre estas, destaca-se o apoio a tarefas de gestão dos investimentos e reformas do PRR, designadamente, as relativas ao acompanhamento dos investimentos dos beneficiários finais de modo a assegurar as obrigações de reporte à Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) e às entidades nacionais e comunitárias de controlo e auditoria, à preparação e lançamento dos avisos de abertura de concursos para seleção dos investimentos de beneficiários finais, à realização da análise e seleção de candidaturas de beneficiários finais, à verificação da execução dos investimentos pelos beneficiários finais e às atividades de comunicação e divulgação sobre os investimentos apoiados, assim como as relativas ao planeamento, coordenação e monitorização física e financeira do(s) investimento(s) e preparação, acompanhamento e controlo dos processos de contratação pública de empreitadas e serviços.
Poderá consultar o presente procedimento concursal em Diário da República, na BEP, ou alternativamente, aqui.