Agrupamentos de Escolas e Câmaras Municipais estão a contratar Assistentes Operacionais com função de Auxiliar de Ação Educativa
Agrupamentos Escolares e Câmaras Municipais estão a contratar Assistentes Operacionais com funções inerentes a Auxiliar de Ação Educativa. As funções a desempenhar incluem: Atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Prestação de informações ; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações; Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares permitindo assim o seu normal funcionamento; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio; Participar no acompanhamento de crianças e jovens juntamente com os docentes, com o objetivo de assegurar um bom ambiente educativo; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Prestação de apoio e assistência em necessidades de primeiros socorros. Quando necessário, acompanhar criança ou aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; Efetuar no interior e exterior tarefas de apoio de forma a permitir o normal funcionamento dos serviços. Poderá consultar as vagas aqui.
Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:I. Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;II. 18 anos de idade completos;III. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;IV. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;V. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.c) A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação ou experiência profissionais conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
Funções em algumas das oportunidades:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.