ACT tem novo procedimento em aberto (Data limite de candidaturas: 19 de Janeiro)

Recrutamento por mobilidade de 1 Técnico superior.


À ACT compete fazer cumprir o Código do Trabalho no sector privado (presume-se que o sector público cumpre), assim como fiscalizar a segurança e saúde no trabalho para evitar riscos profissionais, neste caso, nos sectores público e privado.


Funções a exercer:
  • Desenvolvimento de funções técnicas nas áreas de informação ao público, inspetiva, de contraordenações laborais e de autorização administrativa, bem como das necessárias tarefas administrativas de suporte. 
  • Apoio ao serviço informativo (telefónico, presencial, escrito); 
  • apoio técnico e administrativo na instrução de processos de contraordenação laboral; 
  • apoio à atividade inspetiva, elaboração de propostas de decisão em processos de autorização administrativa da competência da ACT.
 

Outros Requisitos inerentes:
Ser titular de relação jurídica de emprego público previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrando atualmente a carreira/categoria de técnico superior.


A Autoridade para as Condições do Trabalho, cuja sigla é ACT é um organismo de Portugal sob a orientação da administração pública, sendo tutelada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Esta entidade objetiva vistoriar as relações laborais no setor privado, para averiguar eventuais irregularidades no que concerne aos contratos de trabalho, assim como às questões de higiene e segurança no trabalho, quer no setor público, quer no setor privado. A ACT surgiu das antigas Inspeção Geral do Trabalho e do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. A ACT cuja sede é em Lisboa, rege-se pelo Decreto-Lei nº 326-B/2007, de 28 de Setembro.

Segundo o art.º 3.º do Decreto Lei supra citado a ACT tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral (Código do Trabalho), no âmbito das relações laborais privadas, bem como a promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais, e, ainda, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, em todos os sectores de atividade e nos serviços e organismos da administração pública central, direta e indireta, e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos. Poderá encontrar o procedimento e restantes informações no site oficial da ACT.


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