Câmaras Municipais: Mais de 60 novas oportunidades em aberto (9º ano a ensino superior)

São várias as oportunidades disponíveis em Câmaras Municipais nas mais diversas áreas.



As ofertas estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público) que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública, ou alternativamente poderá consultar os mesmos aqui.

Esta ferramenta online facilita o utilizador para poder encontrar os diversos processos abertos. Atualmente estão diversas oportunidades de emprego para Câmaras Municipais em vários pontos do país. Nas diversas oportunidades em aberto, encontram-se oportunidades cuja habilitação literária mínima é ignorada, 4.º ano de escolaridade, 9.º ano de escolaridade ou 12.º ano de escolaridade no máximo com processos concursais comuns. Existem ainda outras oportunidades cuja habilitação mínima pretendida é o ensino superior e também oportunidades para processos concursais de regularização. 


Caracterização do Posto de Trabalho:

Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de assistente operacional, constantes no anexo a que se refere o n.º2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º35/2014 de 20 de junho, nomeadamente:
  • Conduzir autocarros de transportes de passageiros, segundo percursos preestabelecidos, atendendo, designadamente, à segurança e comodidade daqueles;
  • Parar o autocarro, segundo indicação sonora de dentro do veículo ou por observação dos sinais feitos nas paragens, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros;
  • Preencher e entregar diariamente no sector de transportes o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados.
  • Executar as tarefas fundamentais do eletricista em geral, mas em atenção às instalações elétricas de veículos automóveis; instalar, conservar, reparar e afinar a aparelhagem e circuitos elétricos de veículos automóveis e similares;
  • Localizar e determinar as deficiências de instalação e de funcionamento e substituir ou reparar os componentes elétricos avariados;
  • Ensaiar os diversos circuitos e aparelhagem e realizar as afinações necessárias ao seu correto funcionamento;
  • Executar tarefas afins, não especialmente especificadas.
  • A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.


Encontrará todos os procedimentos e métodos de candidatura na BEP, a qual contém o registo e divulgação de:

a) Necessidades de recrutamento de pessoal, por recurso aos mecanismos de mobilidade;

b) Abertura de concursos externos e internos de ingresso, de acesso geral e de acesso misto, bem como de pessoal dirigente;

c) Ofertas de emprego público nas modalidades de contrato ou outras formas de vinculação ao abrigo de regimes de direito público-privativos;

d) Procedimentos de seleção de pessoal em situação de mobilidade especial, abertos nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;

e) Pessoal disponível para colocação em atividade na sequência de legislação especial que lhe confira o direito de ingresso ou regresso aos quadros da função pública;  

f) Pessoal colocado na situação de mobilidade especial, disponível para reinício de funções, nos termos do disposto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;  

g) Listas de pessoal dos serviços objeto de extinção, durante o decurso do respetivo processo, tendo em vista o apoio à mobilidade voluntária, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;  

h) Pessoal interessado em mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira;

i) Outras informações respeitantes a processos de recrutamento ou de mobilidade na Administração Pública.  

2 - O registo da informação prevista no número anterior compete:  

a) A cada serviço utilizador, nos casos das alíneas a), b) e c);

b) Aos serviços referidos no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, no caso da alínea d), sempre que, efetuada a consulta à BEP, se verifique a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na carreira ou categoria em causa, conforme os casos, ou em carreira ou categoria diferentes, que permita a satisfação da necessidade de efetivos através do recurso à reclassificação ou reconversão profissionais;

c) À GeRAP, no caso da alínea e);

d) Ao dirigente máximo do serviço objeto de reorganização ou ao dirigente designado para coordenar o respetivo procedimento, no caso da alínea f), aquando da transição de pessoal para a situação de mobilidade especial;

e) Aos serviços competentes para a gestão do pessoal em situação de mobilidade especial, no caso da alínea f), para efeitos de atualização da situação e dos dados relativos àquele pessoal;

f) Ao dirigente máximo do serviço objeto de processo de extinção, no caso da alínea g);

g) Aos interessados, nos casos previstos na alínea h);

h) À Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e à GeRAP, no caso previsto na alínea i).



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