Instituto Português do Mar e da Atmosfera abriu Procedimento Concursal com salário superior a 3000€


Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de onze postos de trabalho do Mapa de Pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera.


Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de onze postos de trabalho do Mapa de Pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P., na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP) – Investigador Auxiliar – várias áreas científicas.

Tornou-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de onze postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal para 2021 do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P., da categoria de investigador auxiliar, da carreira de investigação científica, várias áreas científicas.

Habilitações literárias exigidas:
Doutoramento na sub-área das Ciências da Terra e Ciências do Ambiente Relacionadas e sub-área de Qualidade e Segurança Alimentar da Agricultura e Pescas.

Posição remuneratória: à categoria de Investigador Auxiliar corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao ECIC, atualizada, no valor de 3.201,39 EUR.

Requisitos de admissão:
Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, conforme previsto no artigo 5.º do ECIC, sem o vínculo jurídico adequado, e homologado pelos membros do Governo correspondentes, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

O desempenho de funções referido no ponto 10.1 seja no âmbito de Projetos do IPMA em que tenham integrando a respetiva equipa científica, abrangidos pelas instruções do Gabinete de Sua Excelência, o Senhor Ministro do Mar, de 14 de maio de 2021.

Ser também detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP: 
  • Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 
  • 18 anos de idade completos;
  • Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
  • Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
  • Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Poderá consultar o procedimento em detalhe aqui.


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