Ministério das Finanças tem novo procedimento concursal para cargo de Direção! (Remuneração de 3023,18€)

Fez-se público que a Autoridade Tributária e Aduaneira pretende proceder à abertura de procedimento concursal de seleção para o provimento do cargo de direção intermédia de 1º grau - OE202202/0166.


O Ministério das Finanças tem a sua origem nas vedorias da Fazenda criadas no século XIV para gerirem os assuntos financeiros do Estado. A partir 1584, as vedorias são substituídas pelo Conselho do Tribunal da Fazenda. Em 1761, é criado o Erário Régio que se transforma no departamento central de finanças do Estado, sendo extinto o Conselho da Fazenda.

Em 1788, é criado o moderno Ministério das Finanças, sendo então denominado Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. A partir de 1849 passa a designar-se Ministério dos Negócios da Fazenda ou simplesmente Ministério da Fazenda.

Em 1910, o departamento muda a sua denominação para Ministério das Finanças.

Desde então, o ministério tem mantido quase sempre a mesma denominação, com exceção de alguns períodos limitados em que se chamou Ministério das Finanças e da Coordenação Económica (março-maio de 1974), Ministério da Coordenação Económica (maio-junho de 1974), Ministério das Finanças e do Plano (1980-1983) ou Ministério das Finanças e Administração Pública (2002-2011).


Perfil:
  • Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área do cargo a prover;
  • Experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover.

Área de Actuação:
  • Cargo de direção intermédia de 1º grau, Direção de Serviços de Gestão do Risco (DSGR), no âmbito das competências constantes no nº 2 do artigo 34º-A, da Portaria nº 320-A/2011, alterada e republicada em anexo à Portaria nº 155/2018, de 29 de maio, com a última redação introduzida pela Portaria nº 98/2020, de 20/04

Formalização da Candidatura:
  • Poderá consultar na BEP toda a informação com o respetivo código de oferta OE202202/0166.
  • As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento elaborado nos termos dos artigos 102º do Código do Procedimento Administrativo e 24º do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril, com a indicação e prova dos requisitos formais de provimento.
  • Deverá ser obrigatoriamente utilizado o modelo de currículo que se encontra disponibilizado no site da Autoridade Tributária e Aduaneira, devendo, para o efeito, escolher as opções pela seguinte ordem:>> A AT – Recursos Humanos>> Procedimentos Concursais – recrutamento de pessoal – Recrutamento do Pessoal Dirigente>> Modelo de Currículo.
  • Os trabalhadores da AT estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respetivos processos individuais


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