Gostava de ser colaborador na Segurança Social?

Gostava de ser colaborador na Segurança Social e não sabe como?



A Segurança Social é um sistema que pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como, promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam actividade profissional ou residam no território.

Poderá consultar a lista de procedimentos concursais e métodos de candidatura para trabalhar na Segurança Social no seu site oficial, na Bolsa de emprego público, no diário da república, ou alternativamente aqui, quando os mesmos estiverem em aberto. 

A Segurança Social Portuguesa é composta por três sistemas:

  • Sistema de proteção social de cidadania: tem por objetivo garantir direitos básicos dos cidadãos e igualdade de oportunidades, bem como promover o bem-estar e a coesão sociais. É composto por três subsistemas:
  • Subsistema de ação social: tem como objetivos fundamentais a prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade sócio-económica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das pessoas e o desenvolvimento das respetivas capacidades. Assegura ainda especial proteção aos grupos mais vulneráveis, nomeadamente crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosos, bem como a outras pessoas em situação de carência económica ou social.
  • Subsistema de solidariedade: destina-se a assegurar - com base na solidariedade de toda a comunidade - direitos essenciais por forma a prevenir e a erradicar situações de pobreza e de exclusão, bem como a garantir prestações em situações de comprovada necessidade pessoal ou familiar, não incluídas no sistema previdencial. Pode abranger também - nos termos a definir por lei - situações de compensação social ou económica em virtude de insuficiências contributivas ou prestacionais do sistema previdencial,
  • Subsistema de proteção familiar: visa assegurar a compensação de encargos familiares acrescidos quando ocorram as eventualidades legalmente previstas;
  • Sistema previdencial: visa garantir - assente no princípio de solidariedade de base profissional - prestações pecuniárias substitutivas de rendimentos de trabalho perdido em consequência da verificação das eventualidades legalmente definidas;
  • Sistema complementar: compreende um regime público de capitalização e regimes complementares de iniciativa coletiva e de iniciativa individual.

Requisitos de admissão geralmente encontrados nos procedimentos concursais da Segurança Social:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das

funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Requisitos específicos:

Nível habilitacional – 12º ano de escolaridade, conforme expresso na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

 

Caracterização geral de alguns postos de trabalho encontrados na Segurança social:

Conteúdo funcional descrito no anexo referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de assistente técnico, o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.


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