Este Banco surgiu da fusão entre o Banco de Lisboa e o da Companhia Confiança Nacional.
A natureza e as atribuições do Banco de Portugal estão definidas na sua Lei Orgânica.
São órgãos do Banco o Governador, o Conselho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo.
O Banco faz parte do Eurosistema e do Sistema Europeu de Bancos Centrais, do Mecanismo Único de Supervisão e do Mecanismo Único de Resolução.
O Banco tem duas missões essenciais: a manutenção da estabilidade dos preços e a promoção da estabilidade do sistema financeiro.
O Banco de Portugal desempenha várias funções relacionadas com estas missões:
- De acordo com a sua Lei Orgânica, o Banco de Portugal, como banco central da República Portuguesa, faz parte integrante do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).
- Nessa qualidade, o Banco prossegue os objetivos e participa no desempenho das atribuições cometidas ao SEBC e está sujeito ao disposto nos Estatutos do SEBC e do Banco Central Europeu (BCE), atuando em conformidade com as orientações e instruções que o BCE lhe dirija ao abrigo dos mesmos Estatutos.
- A Lei Orgânica do Banco de Portugal estabelece a natureza, sede e atribuições do Banco, o seu capital, reservas e provisões, as suas responsabilidades e competências como emissor de notas e moedas de euro, além das demais funções e operações de banco central: por exemplo, as suas responsabilidades no domínio da política monetária e cambial, no exercício da supervisão financeira ou na superintendência dos sistemas de pagamentos.
- A Lei Orgânica enquadra as relações entre o Estado e o Banco, bem como as suas responsabilidades nas relações monetárias internacionais, nomeadamente as que decorrem da sua participação no SEBC e enquanto autoridade cambial da República Portuguesa.
- Define também quais as competências e atribuições dos diversos órgãos do Banco e trata dos aspetos relativos ao seu orçamento e contas e ao enquadramento geral dos seus trabalhadores.
Responsabilidades em algumas das vagas:
- Perfil A — Área de Políticas de Resolução, Estudos e Pareceres
- Analisar e problematizar as políticas relacionadas com a implementação de eventuais medidas de resolução e participar na criação e no desenvolvimento de procedimentos para essa implementação;
- Interagir com um conjunto abrangente de interlocutores, incluindo instituições bancárias, autoridades nacionais e supranacionais e prestadores de serviços críticos das instituições de crédito e das infraestruturas de mercado (mercados regulamentados, centrais de valores mobiliários, entre outros).
- Perfil B — Área de Planeamento de Resolução e Atuação Direta
- Participar na definição de estratégias de resolução e na elaboração de planos de resolução para as instituições de crédito nacionais, incluindo na definição dos requisitos mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis (MREL) a cumprir e na identificação de potenciais obstáculos à aplicação de medidas de resolução, bem como de medidas para a sua eliminação.
- Perfil C — Unidade de Cooperação Institucional
- Acompanhar os temas relacionados com a garantia de depósitos e o financiamento de medidas de resolução, tanto no contexto nacional como europeu;
- Interagir e cooperar com um conjunto abrangente de interlocutores, o qual inclui, além das instituições bancárias, autoridades europeias e internacionais, como, por exemplo, o Conselho Único de Resolução, a Autoridade Bancária Europeia, o European Forum of Deposit Insurers e a International Association of Deposit Insurers.
Perfil para algumas das vagas:
- Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com a parte curricular do mestrado concluída, nas áreas de Economia, Gestão, Finanças ou em áreas de conhecimento conexas;
- Experiência profissional mínima de dois anos na área da banca, em mercados financeiros ou em consultoria/auditoria destes setores;
- Valorizam-se conhecimentos sobre:
- a estrutura e o funcionamento do sistema bancário português — Perfis A, B e C;
- contabilidade bancária, requisitos de supervisão prudencial e requisitos de MREL — Perfis A, B e C;
- mercados financeiros e capitais, em particular do funcionamento e atuação dos diversos tipos de prestadores de serviços que lhes estão associados: estatutos internos, regulação relevante e regras impostas aos participantes de mercado — Perfil A;
- regulação de resolução bancária — Perfis A e B;
- regulação dos sistemas de garantia de depósitos — Perfil C.
- Capacidade de análise e tratamento de informação estatística e financeira;
- Capacidade para trabalhar em ambiente internacional;
- Capacidade de análise crítica, rigor, exigência e interesse por atualização técnica continuada;
- Capacidade de planeamento e de organização;
- Autonomia e espírito de iniciativa;
- Facilidade de comunicação, de relacionamento interpessoal e de desenvolvimento de trabalho em equipa;
- Domínio de informática na ótica do utilizador, sobretudo em MS Office;
- Domínio da língua inglesa (oral e escrito).