Administração Pública: Novos concursos Externos em aberto e com salários acima da média

Abertura de concursos externos e internos de ingresso, de acesso geral e de acesso misto, bem como de pessoal dirigente.



As ofertas estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público), que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública.


Funções a exercer em alguns dos procedimentos:

  • Orientar teses de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento;
  • Disseminar e publicar os resultados não confidenciais da atividade científica e técnica desenvolvida;
  • Exercer as funções para que haja sido eleito ou designado e participar nas sessões dos órgãos colegiais do LNEC.

  • Outras informações:

    Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público

    Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica: 

    a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

    b) 18 anos de idade completos;

    c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

    d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

    e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.



    Encontrará todos os procedimentos e métodos de candidatura na BEP, a qual contém o registo e divulgação de:

    a) Necessidades de recrutamento de pessoal, por recurso aos mecanismos de mobilidade;

    b) Abertura de concursos externos e internos de ingresso, de acesso geral e de acesso misto, bem como de pessoal dirigente;

    c) Ofertas de emprego público nas modalidades de contrato ou outras formas de vinculação ao abrigo de regimes de direito público-privativos;

    d) Procedimentos de seleção de pessoal em situação de mobilidade especial, abertos nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;

    e) Pessoal disponível para colocação em atividade na sequência de legislação especial que lhe confira o direito de ingresso ou regresso aos quadros da função pública;  

    f) Pessoal colocado na situação de mobilidade especial, disponível para reinício de funções, nos termos do disposto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;  

    g) Listas de pessoal dos serviços objeto de extinção, durante o decurso do respetivo processo, tendo em vista o apoio à mobilidade voluntária, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;  

    h) Pessoal interessado em mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira;

    i) Outras informações respeitantes a processos de recrutamento ou de mobilidade na Administração Pública.  

    2 - O registo da informação prevista no número anterior compete:  

    a) A cada serviço utilizador, nos casos das alíneas a), b) e c);

    b) Aos serviços referidos no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, no caso da alínea d), sempre que, efetuada a consulta à BEP, se verifique a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na carreira ou categoria em causa, conforme os casos, ou em carreira ou categoria diferentes, que permita a satisfação da necessidade de efetivos através do recurso à reclassificação ou reconversão profissionais;

    c) À GeRAP, no caso da alínea e);

    d) Ao dirigente máximo do serviço objeto de reorganização ou ao dirigente designado para coordenar o respetivo procedimento, no caso da alínea f), aquando da transição de pessoal para a situação de mobilidade especial;

    e) Aos serviços competentes para a gestão do pessoal em situação de mobilidade especial, no caso da alínea f), para efeitos de atualização da situação e dos dados relativos àquele pessoal;

    f) Ao dirigente máximo do serviço objeto de processo de extinção, no caso da alínea g);

    g) Aos interessados, nos casos previstos na alínea h);

    h) À Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e à GeRAP, no caso previsto na alínea i).


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    IMPORTANTE: Todas as informações presentes neste anúncio são verdadeiras à data da publicação do anúncio. Informamos que as mesmas podem ter sofrido alterações.