Segundo a carta ética da administração pública, os seus funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.
A administração pública em Portugal é definida como organizações e instituições portuguesas que dependem diretamente do estado. As suas funções são diversas mas no essencial, devem servir o estado e o cidadão português. Uma pessoa que trabalhe na administração pública é designada de funcionário público. A Administração Central Portuguesa é comumente referida por Terreiro do Paço, já que aquela praça sempre foi símbolo maior dos departamentos governamentais.
A Administração Pública Portuguesa pode ser categorizada em 3 grandes grupos, de acordo com a sua relação com o Governo:
- Administração directa do Estado
- Administração indirecta do Estado
- Administração Autónoma.
O grupo Administração directa do Estado reúne todos os órgãos, serviços e agentes do Estado que visam a satisfação das necessidades colectivas. Este grupo pode ser divido em:
- Serviços centrais - Serviços com competência em todo o território nacional, como é o caso da Direcção Geral de Viação
- Serviços periféricos - Serviços regionais com zona de acção limitada, como por exemplo as Direcções Regionais de Educação ou os Governos Civis
Caracterização do Posto de Trabalho:Caracterização das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado:
• Planificar, pesquisar e delinear as atividades;
• Elaborar as propostas formais das atividades;
• Coordenar a realização das atividades e adequar o processo de logística;
• Assegurar toda a gestão administrativa e financeira das atividades;
• Realizar estudos com vista à adequação das capitações em função da legislação existente, uniformização dos critérios, propor as tabelas de comparticipações e atualização das normas de funcionamento;
• Gestão de todo o processo de candidaturas às atividades;
• Garantir o cumprimento da legislação;
• Efetuar a supervisão técnica e pedagógica de cada atividade com visita aos locais de realização;
• Elaborar estudos e pareceres assentes em estratégias para promoção e desenvolvimento de novas atividades;
• Monitorizar e avaliar as atividades;
• Elaborar mapas estatísticos, documentos/estudos de apoio à Gestão.
Candidaturas:
Poderá consultar toda a informação em Bolsa de Emprego Público.
Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 doa artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 118/2004, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e no n.º 8 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto;
b) Reúnam cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
c) Possuam o 12.º ano de escolaridade, conforme determina a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.