Escolas Públicas procuram colaboradores (4º ano de escolaridade a ensino superior) - Última Hora

Em alguns dos concursos exigem a escolaridade mínima obrigatória, sendo que esta pode ser 4.º, 6.º,  9.º ou 12.º ano dependendo da data de nascimento do candidato.


O Sistema Educativo em Portugal é regulado pelo Estado através do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. O sistema de educação público é o mais usado e melhor implementado, existindo também escolas privadas em todos os níveis de educação.

Em Portugal, a educação é iniciada obrigatoriamente para todos os alunos no ano em que completam 6 anos de idade. A escolaridade obrigatória termina quando o aluno fizer 18 anos (12º ano de escolaridade).


Descrição sumária da atividade em algumas vagas (Habilitações Ignoradas):
  • Acompanhar diretamente as crianças nas atividades educativas e ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas atividades, promovendo nomeadamente a adoção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta; 
  • Providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo; 
  • Zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica; 
  • Colaborar com os educadores e professores na programação e realização das atividades, no atendimento dos encarregados de educação e na interligação do estabelecimento de ensino e aqueles encarregados; 
  • Participar nas reuniões do pessoal técnico; 
  • Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da ação educativa e de apoio à família.
  • Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
  • Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;
  • Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;
  • Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola e no transporte escolar;
  • Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
  • Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar;
  • Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;
  • Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
  • Receber e transmitir mensagens;
  • Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
  • Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
  • Assegurar o controlo de gestão dos materiais necessários ao funcionamento da reprografia;
  • Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
  • Exercer, quando necessário, tarefas de apoio, de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
  • Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Funções geralmente a exercer em alguns dos procedimentos públicos (Ensino Superior):
  • Emitir pareceres sobre todas as atividades do município que envolvam relacionamento com o sistema educativo, nomeadamente estabelecimentos de educação e ensino e comunidade educativa;
  • Promover medidas que procurem minimizar a exclusão social, em contexto escolar;
  • Apoiar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelas associações de pais e encarregados de educação;
  • Contribuir para a concretização do Projeto Educativo Local (PEL), em matérias da sua competência;
  • Área dos Apoios Sociais e Educativos:
  • Acompanhar o processo de apoio socioeconómico aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico integrados em agregados familiares economicamente desfavorecidos, através do processo de atribuição de auxílios económicos diretos, de acordo com a legislação e regulamento municipal em vigor;
  • Participar na aplicação de instrumentos de monitorização e avaliação das atividades, elaborando os mapas e relatórios de análise de apoio à gestão;
  • Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outro.
  • Assegurar o apoio e acompanhamento à organização e funcionamento das escolas e sua interligação com a autarquia no que se refere à Transferência de Competências, bem como aos profissionais não docentes contratados pelo Município para o exercício de funções nos estabelecimentos escolares da responsabilidade do Município;
  • Enquadramento técnico, acompanhamento e monitorização da implementação da Escola a Tempo inteiro no que se refere às matérias com intervenção municipal;
  • Estudar e aplicar métodos de processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadrados em conhecimentos profissionais específicos.

A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) tem como objetivo garantir a concretização regional das medidas de administração e o exercício das competências periféricas relativas às atribuições do Ministério da Educação (ME). É ainda da sua responsabilidade a articulação com as autarquias locais, organizações públicas e privadas nos domínios de intervenção no sistema educativo, visando o aprofundamento das interações locais e o apoio ao desenvolvimento das boas práticas na atuação dos agentes locais e regionais da educação, bem como assegurar o serviço jurídico-contencioso decorrente da prossecução da sua missão.

As vagas disponibilizadas são de Procedimentos Concursais Comuns e Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço para Assistentes Operacionais. Poderá consultar as vagas na Bolsa de Emprego Público, ou alternativamente aqui.


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