SEF encontra-se a procurar colaboradores

 

O SEF é o órgão responsável pela emissão de títulos de residência a cidadãos estrangeiros que residam legalmente em Portugal, neste momento encontra-se com procedimento concursal em aberto.



O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um serviço de segurança e um órgão de polícia criminal, integrado ao Ministério da Administração Interna, cuja missão é o controlo de fronteiras e de estrangeiros, estudo dos movimentos migratórios, dar execução à política de imigração e asilo de Portugal, de acordo com as disposições da Constituição, da lei e das linhas orientadoras do governo.



Caracterização dos posto de trabalho:
  • Funções de análise, estudo, planeamento e avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentem e preparem a decisão, nomeadamente:
  • 1) Acompanhamento / monitorização dos registos inseridos na base de dados sobre Tráfico de Seres Humanos;
  • 2) Análise, tratamento e produção de dados geoestatísticos;
  • 3) Produção de relatórios estatísticos;
  • 4) Apoio à elaboração de pareceres e respostas de nível nacional e internacional.
  • (Lic. Sociologia; Geografia; Geografia e Planeamento Regional; Criminologia; Ciência de Dados; Economia; Psicologia; Direito).

Relação Jurídica Exigida:
  • CTFP por tempo indeterminado

Outros Requisitos:
  • Detentor(a) dos conhecimentos técnicos e experiência profissional adequados para o desempenho das atividades inerentes ao postos de trabalho identificado;
  • Capacidade de análise crítica;
  • Facilidade de utilização de ferramentas TIC (nomeadamente programas de análise quantitativa e qualitativa);
  • Domínio (leitura, oral e escrito) de línguas estrangeiras, nomeadamente inglês.

Relação Jurídica Exigida:
  • CTFP por tempo indeterminado

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
  • a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
  • b) 18 anos de idade completos;
  • c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
  • d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
  • e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Candidaturas:
  • Todas as informações, candidaturas, e os seus respetivos métodos, poderão e deverão ser consultados na BEP (Bolsa de emprego público) introduzindo "Serviço de Estrangeiros e Fronteiras" no campo de pesquisa no portal BEP.

A 9 de Julho de 2021, a proposta do Governo que define a passagem das competências policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para a PSP, GNR e Polícia Judiciária, no âmbito da reestruturação do SEF, foi aprovada no Parlamento.


Partilhe para ajudar quem precisa!

Partilhar no FacebookPartilhar no Twitter

IMPORTANTE: Todas as informações presentes neste anúncio são verdadeiras à data da publicação do anúncio. Informamos que as mesmas podem ter sofrido alterações.