Função Pública ainda com dezenas de Concursos Externos em aberto e alguns salários acima da média - Última Hora

Concursos externos de ingresso para novos colaboradores em Funções Públicas.



Em algumas oportunidades, o recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto o concurso, com um período experimental de cinco anos. Alguns concursos são especialmente dirigidos a doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.

O funcionário público é todo aquele empregado de uma administração pública. Sendo uma designação geral , engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respetivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo de trabalho com o Estado.

As ofertas estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público), que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública, ou alternativamente poderá consultar as mais pertinentes aqui.


Funções a exercer em alguns dos procedimentos na área (12º ano):
  • Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
  • Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
  • Executar coercivamente, nos termos da lei, os actos administrativos das autoridades municipais;
  • Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
  • Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
  • Elaborar autos de notícia e autos de contra- -ordenação ou transgressão por infracções às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
  • Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
  • Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
  • Instruir processos de contra-ordenação e de transgressão da respectiva competência;
  • Exercer funções de polícia ambiental;
  • Exercer funções de polícia mortuária;
  • Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente;
  • Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
  • Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
  • Participar no serviço municipal de protecção civil.

Funções a exercer em alguns dos procedimentos na área (Ensino Superior):

  • Orientar teses de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento;
  • Disseminar e publicar os resultados não confidenciais da atividade científica e técnica desenvolvida;
  • Exercer as funções para que haja sido eleito ou designado e participar nas sessões dos órgãos colegiais do LNEC.
  • Conceção, desenvolvimento e execução de programas e projetos de investigação na área da Geografia Humana e áreas afins; 
  • Participação nos Programas de formação pós-graduada da instituição.
  • Conceção, desenvolvimento e execução de programas e projetos de investigação na área de História; Participação nos Programas de formação pós-graduada da instituição.
  • Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;
  • Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
  • Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;
  • Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;
  • Orientar e participar em programas de formação da instituição.
  • Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e estudos de desenvolvimento;
  • Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos e estudos a seu cargo;
  • Orientar e acompanhar a realização de ensaios experimentais;
  • Coordenar e participar em ações de formação;
  • Orientar teses e dissertações;
  • Disseminar os resultados das atividades técnicas e científicas realizadas
  • Implementar e acompanhar os serviços de alojamento, operação, manutenção e gestão da infraestrutura de Data Center;
  • Implementar e acompanhar as diversas vertentes dos Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação (SPTIC-CIMAC);
  • Operação e gestão dos sistemas próprios da CIMAC;
  • Gestão de Sistemas de Bases de Dados;
  • Operação de Manutenção de equipamentos de rede;
  • Monitorização (instalação, configuração e utilização de ferramentas de monitorização de sistemas de informação);
  • Operações de manutenção das plataformas aplicacionais Medidata e Edoclink disponibilizadas pela CIMAC;
  • Elaborar propostas de candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas na área da respetiva atuação;
  • Proceder ao acompanhamento físico das candidaturas;
  • Apoiar os Municípios na elaboração e apresentação de projetos e programas integrados a candidatar a cofinanciamento pela União Europeia ou pelo Estado;
  • Colaborar na definição de políticas e necessidades para a elaboração de contratação de novos sistemas informáticos;
  • Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração;
  • Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.



Outras informações:

Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica: 

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.



Encontrará todos os procedimentos e métodos de candidatura na BEP, a qual contém o registo e divulgação de:

a) Necessidades de recrutamento de pessoal, por recurso aos mecanismos de mobilidade;

b) Abertura de concursos externos e internos de ingresso, de acesso geral e de acesso misto, bem como de pessoal dirigente;

c) Ofertas de emprego público nas modalidades de contrato ou outras formas de vinculação ao abrigo de regimes de direito público-privativos;

d) Procedimentos de seleção de pessoal em situação de mobilidade especial, abertos nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;

e) Pessoal disponível para colocação em atividade na sequência de legislação especial que lhe confira o direito de ingresso ou regresso aos quadros da função pública;  

f) Pessoal colocado na situação de mobilidade especial, disponível para reinício de funções, nos termos do disposto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;  

g) Listas de pessoal dos serviços objeto de extinção, durante o decurso do respetivo processo, tendo em vista o apoio à mobilidade voluntária, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;  

h) Pessoal interessado em mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira;

i) Outras informações respeitantes a processos de recrutamento ou de mobilidade na Administração Pública.  

2 - O registo da informação prevista no número anterior compete:  

a) A cada serviço utilizador, nos casos das alíneas a), b) e c);

b) Aos serviços referidos no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, no caso da alínea d), sempre que, efetuada a consulta à BEP, se verifique a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na carreira ou categoria em causa, conforme os casos, ou em carreira ou categoria diferentes, que permita a satisfação da necessidade de efetivos através do recurso à reclassificação ou reconversão profissionais;

c) À GeRAP, no caso da alínea e);

d) Ao dirigente máximo do serviço objeto de reorganização ou ao dirigente designado para coordenar o respetivo procedimento, no caso da alínea f), aquando da transição de pessoal para a situação de mobilidade especial;

e) Aos serviços competentes para a gestão do pessoal em situação de mobilidade especial, no caso da alínea f), para efeitos de atualização da situação e dos dados relativos àquele pessoal;

f) Ao dirigente máximo do serviço objeto de processo de extinção, no caso da alínea g);

g) Aos interessados, nos casos previstos na alínea h);

h) À Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e à GeRAP, no caso previsto na alínea i).


Partilhe para ajudar quem precisa!

Partilhar no FacebookPartilhar no Twitter

IMPORTANTE: Todas as informações presentes neste anúncio são verdadeiras à data da publicação do anúncio. Informamos que as mesmas podem ter sofrido alterações.