Municípios a procurar colaboradores a partir do 4º ano de escolaridade - Última Hora

Os municípios portugueses, com área e população muito variável, estão divididos por sua vez num número variável de freguesias, e neste momento alguns procuram colaboradores


Depois das freguesias, os concelhos (municípios na designação oficial atual) portugueses são a subdivisão territorial mais consistente que o país teve ao longo dos seus 900 anos de história. Com origem nas cartas de foral que os reis atribuíam a certas terras e aos territórios limítrofes, de forma a estabelecer a sujeição destes apenas à Coroa, impedindo assim que fossem tomados como senhorios pelos aristocratas, o tipo de administração dos concelhos foi variando substancialmente ao longo do tempo. Foram-se criando uns, extinguindo outros, variando as suas competências e, em alguns, modificando o território. Porém, os concelhos permaneceram - primeiro, sujeitos a leis particulares a cada um deles, em obediência aos usos locais, e à vontade régia expressa no foral da terra, e depois sujeitos a leis nacionais gerais a partir do liberalismo oitocentista.


No presente, os municípios (ou concelhos) portugueses são geridos por uma Câmara Municipal, como órgão executivo, e pela Assembleia Municipal, que é o órgão deliberativo. A Câmara é o órgão executivo que trata do governo e dos assuntos correntes do município. Consoante a população do município, a câmara municipal pode ser constituída por um número de vereadores ímpar entre 5 e 17 (em Lisboa), eleitos por sufrágio directo e universal em listas, partidárias ou não. O executivo é representativo, incluindo tipicamente vereadores eleitos por várias listas. A Assembleia é o "parlamento" do município, cuja competência principal é a fiscalização da actividade da câmara municipal. Parte dos seus membros, em número que varia com a população do município e também com o número de freguesias, é eleita por sufrágio directo e universal em listas que podem, ou não, ser partidárias, e a outra parte é composta por membros por inerência: os presidentes das juntas de freguesia do município.


Algumas das funções a exercer na área (Apanhado Geral):

  • Proceder à limpeza e manutenção de vias, sarjetas, sumidouros, e de outros espaços públicos da Freguesia; 
  • Proceder à limpeza de caixas de recolha de águas pluviais e da restante rede de escoamento;
  • Proceder à lavagem de superfícies; 
  • Efetuar pequenas reparações de bermas ou valetas; 
  • Efetuar pequenas reparações na rede de fontanários; 
  • Executar pequenas construções no decurso de obras de reparação nas infraestruturas de abastecimento e distribuição de água; 
  • Proceder à recolha, transporte e descarga de lixos e equiparados; 
  • Garantir o apoio aos Órgãos Autárquicos; 
  • Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; 
  • Executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão;
  • Funções de natureza executiva, designadamente exercer atividades administrativas adstritas à Junta de Freguesia; 
  • Elaborar ofícios e informações;
  • Elaborar procedimentos concursais; 
  • Atender o público; 
  • Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
  • Funções de natureza operacional, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área funcional limpeza urbana, para execução de tarefas que podem comportar esforço físico, nomeadamente, recolha de lixos e equiparados, varredura, limpeza de papeleiras, sarjetas e sumidouros, lavagem de vias públicas, limpeza de chafarizes, extirpação de ervas. 
  • Condução de veículos ligeiros, trator e máquina agrícolas.


Requisitos para algumas vagas na área (Apanhado Geral):

  • Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
  • Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
  • Disponibilidade imediata;
  • Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
  • Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

Candidaturas e mais informações:
  • Toda a informação e métodos de candidatura poderão ser consultados na BEP (Bolsa de Emprego Público) pesquisando por "Município" ou outros termos pertinentes, no campo de pesquisa, ou aqui.


Partilhe para ajudar quem precisa!

Partilhar no FacebookPartilhar no Twitter

IMPORTANTE: Todas as informações presentes neste anúncio são verdadeiras à data da publicação do anúncio. Informamos que as mesmas podem ter sofrido alterações.