Tornou-se público que se encontram em aberto vários procedimentos concursais externos para preenchimento de postos em funções públicas.

As ofertas estão disponíveis no portal do BEP, cujo como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública. Poderá alternativamente consultar uma lista dos procedimentos mais pertinentes agora em aberto aqui.
- Ações de silvicultura de caráter geral e de silvicultura preventiva, na vertente de gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;
- Ações de manutenção de proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;
- Ações de manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal;
- Ações de sensibilização de caráter simples das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade;
- Ações de vigilância, primeira intervenção em incêndios rurais, apoio ao combate e a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil;
- Ações de instalação e manutenção de rede primária e secundária da defesa da floresta contra incêndios;
- Ações de combate a incêndios rurais;
- Ações de recuperação de áreas ardidas e estabilização de emergência, e outras ações especializadas no âmbito da gestão florestal;
- Executar outras atividades inerentes à função.
Funções a exercer em alguns dos procedimentos na área (Ensino superior):
- Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;
- Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
- Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;
- Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;
- Orientar e participar em programas de formação da instituição.
- Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
- Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
- Exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
- Representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
- Para além das funções genéricas supra referidas, competir-lhe-á ainda o desempenho de funções na área da contabilidade, o controlo de fundos de origem nacional e comunitária, no âmbito dos vários programas de financiamento;
- Preparação e elaboração do orçamento de atividades (funcionamento) e do orçamento de projetos (investimento), acompanhamento da execução orçamental e assegurar o controlo orçamental e financeiro;
- Manutenção de uma contabilidade analítica de gestão, participação na elaboração da conta de gerência anual e documentos de prestação de contas;
- Prestação de informação a entidades públicas;
- Prestação de informação ao Executivo;
- Participar na elaboração do fecho mensal e anual das contas em SNC-AP, participar na elaboração do anexo do relatório de contas da Câmara Municipal. Quaisquer outras funções de índole técnica no âmbito da área de atuação da Divisão Administrativa e Financeira do Município;
Outras informações:
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
A administração pública (ou gestão pública) se define como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo. A administração se define através de um âmbito institucional-legal, baseada na Constituição, leis e regulamentos. Originou-se na França, no fim do século XVIII, mas só se consagrou como ramo autônomo do direito com o desenvolvimento do Estado de Direito. Teve como base os conceitos de serviço público, autoridade, poder público e especialidade de jurisdição.
Os princípios norteadores da administração pública e do próprio direito administrativo foram os da separação das autoridades administrativas e judiciária; da legalidade; da responsabilidade do poder público; e, decisões executórias dos atos jurídicos, emitidos unilateralmente.