Municípios contam com novas oportunidades do 9º ano a ensino superior! - Última Hora

Existem centenas de municípios, dos quais alguns estão de momento a procurar colaboradores.


Em Portugal, município é uma das autarquias locais estabelecidas na Constituição em vigor englobando um conjunto variável de freguesias, sendo em seis deles apenas uma freguesia. As "autarquias locais", também segundo a Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976, "são pessoas coletivas de base territorial, dotadas de órgãos representativos cujo objetivo é a promoção dos interesses próprios das populações respetivas" (artigo 235º). Para o Continente português, são definidas três categorias de autarquias locais: as freguesias, os municípios (substituindo a designação anterior de concelho) e as regiões administrativas (não tendo sido criada nenhuma região administrativa até ao presente) (artigo 236º). Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, a CRP prevê a manutenção da divisão distrital no espaço por elas não abrangido (artigo 291º). Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, às quais a CRP confere autonomia, as autarquias locais compreendem apenas freguesias e municípios.

Depois das freguesias, os municípios portugueses são a subdivisão territorial mais consistente que o país teve ao longo dos seus 900 anos de história.


Caraterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências em algumas das oportunidades:

  • Executar tarefas de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade e processamento (pessoal, aprovisionamento, economato entre outros); 
  • Organiza os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos; 
  • Cumpre os procedimentos definidos na legislação e regulamentos em vigor no Município;
  • Propõe medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; 
  • Preenche com zelo os documentos que lhe forem entregues tendo em vista o apuramento de custos e outros; 
  • Executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências do Município.
  • Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
  • Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
  • Recebe, armazena e fornece, contra requisição, os bens existentes em armazém; 
  • Regista as entradas e saídas dos materiais; 
  • Determina os saldos, regista-os e envia periodicamente aos serviços competentes toda a documentação necessária à contabilização das operações subsequentes; 
  • Zela pelas boas condições de armazenagem dos materiais; 
  • Responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; 
  • Organiza os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos; 
  • Cumpre os procedimentos definidos na legislação e regulamentos em vigor no Município; 
  • Propõe medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; 
  • Preenche com zelo os documentos que lhe forem entregues tendo em vista o apuramento de custos e outros; 
  • Executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências do Município.
  • Executar coercivamente, nos termos da lei, os actos administrativos das autoridades municipais;
  • Elaborar autos de notícia e autos de contra- -ordenação ou transgressão por infracções às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
  • Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
  • Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
  • Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente;
  • Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
  • Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;

Candidaturas e mais informações:
  • Toda a informação e métodos de candidatura poderão ser consultados na BEP (Bolsa de Emprego Público) pesquisando por "Município" ou outros termos pertinentes, no campo de pesquisa, ou alternativamente aqui.

O Governo da República Portuguesa é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. De acordo com a Constituição da República, é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. Não emana de eleição direta dos eleitores em eleição legislativa mas sim de nomeação presidencial, embora necessite de apoio maioritário da Assembleia da República. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.

O termo "governo" tem uma significação lata e uma outra restrita. Em sentido lato, refere-se ao órgão de soberania atrás referido. Em sentido restrito, refere-se à equipa governativa (primeiro-ministro, vice-primeiros-ministros, ministros, secretários de Estado e subsecretários de Estado) que assegura a gestão daquele órgão, durante um período de tempo que normalmente coincide com o período de uma legislatura da Assembleia da República.



Partilhe para ajudar quem precisa!

Partilhar no FacebookPartilhar no Twitter

IMPORTANTE: Todas as informações presentes neste anúncio são verdadeiras à data da publicação do anúncio. Informamos que as mesmas podem ter sofrido alterações.