Municípios: Procuram-se colaboradores a partir do 4º ano de escolaridade e não só - Última Hora

Os municípios portugueses, com área e população muito variável, estão divididos por sua vez num número variável de freguesias, e neste momento alguns procuram colaboradores


Foi um decreto-lei de 11 de julho de 1822 que criou em Portugal 785 municípios e 4086 juntas de paróquia, mais tarde juntas de freguesia, mas as novas estruturas só se impuseram após a reforma de 1832 por Mouzinho da Silveira.

Mais tarde, num decreto-lei de Passos Manuel em 1836, fixou os municípios em 351.

Um total de 110 dos 308 municípios portugueses tinham menos de 10 mil habitantes em 2011, sendo 93 deles localizados no Continente, 12 na R.A. dos Açores e 5 na R.A. da Madeira. Destes 110 municípios, 38 tinham menos de 5000 habitantes em 2011.

Depois das freguesias, os concelhos (municípios na designação oficial atual) portugueses são a subdivisão territorial mais consistente que o país teve ao longo dos seus 900 anos de história. Com origem nas cartas de foral que os reis atribuíam a certas terras e aos territórios limítrofes, de forma a estabelecer a sujeição destes apenas à Coroa, impedindo assim que fossem tomados como senhorios pelos aristocratas, o tipo de administração dos concelhos foi variando substancialmente ao longo do tempo. Foram-se criando uns, extinguindo outros, variando as suas competências e, em alguns, modificando o território. Porém, os concelhos permaneceram - primeiro, sujeitos a leis particulares a cada um deles, em obediência aos usos locais, e à vontade régia expressa no foral da terra, e depois sujeitos a leis nacionais gerais a partir do liberalismo oitocentista.


Algumas das funções a exercer na área (Apanhado Geral):

  • Executar tarefas de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade e processamento (pessoal, aprovisionamento, economato entre outros); 
  • Organiza os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos; 
  • Cumpre os procedimentos definidos na legislação e regulamentos em vigor no Município;
  • Propõe medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; 
  • Preenche com zelo os documentos que lhe forem entregues tendo em vista o apuramento de custos e outros; 
  • Executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências do Município.
  • Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
  • Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
  • Recebe, armazena e fornece, contra requisição, os bens existentes em armazém; 
  • Regista as entradas e saídas dos materiais; 
  • Determina os saldos, regista-os e envia periodicamente aos serviços competentes toda a documentação necessária à contabilização das operações subsequentes; 
  • Proceder à limpeza e manutenção de vias, sarjetas, sumidouros, e de outros espaços públicos da Freguesia; 
  • Atendimento no Balcão Único, no Balcão de Informação e no Balcão Único Kiosk: atendimento presencial ao munícipe; 
  • Mediação no acesso a plataformas eletrónicas; 
  • Disponibilizar informação geral e especializada sobre a atividade do município; 
  • Receber e encaminhar os requerimentos e outro tipo de documentação em papel e de forma desmaterializada através da aplicação de gestão documental e via correio eletrónico; 
  • Marcação de atendimentos para o Executivo Municipal e agendamento de atendimento técnico das várias unidades orgânicas; 
  • Emissão de guias de receita; 
  • Recebimento de guias de receita em numerário e via multibando; 
  • Registo e tratamento de dados na aplicação “Gestão Documental”: Recebimento, tratamento e seleção de correspondência recebida; 
  • Registo de documentos e digitalização da correspondência recebida; 
  • Encaminhamento de documentação de forma desmaterializada na aplicação de gestão documental; 
  • Restrição de acesso aos documentos (perfil, unidade orgânica, nível de confidencialidade);
  • Registo digitalização e envio de correspondência expedida; 
  • Registo de correspondência devolvida ao Município; 
  • Classificação da documentação recebida e expedida; 
  • Atendimento telefónico e encaminhamento de chamadas; 
  • Assegurar o normal desenvolvimento da tramitação processual, acompanhando, nomeadamente, a instrução, o cumprimento de prazos, a prestação de informação e os esclarecimentos aos interessados;


Requisitos para algumas vagas na área (Apanhado Geral):

  • Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
  • Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
  • Disponibilidade imediata;
  • Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
  • Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
 
Posição remuneratória de referência em alguns casos:
  • Nos termos do disposto no artigo 38º, da LTFP conjugado com o Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho é a 2.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória, à qual corresponde o valor de 1.268,04€.

Candidaturas e mais informações:
  • Toda a informação e métodos de candidatura poderão ser consultados na BEP (Bolsa de Emprego Público) pesquisando por "Município" ou outros termos pertinentes, no campo de pesquisa. Ou alternativamente poderá encontrar uma lista dos procedimentos aqui.

No presente, os municípios (ou concelhos) portugueses são geridos por uma Câmara Municipal, como órgão executivo, e pela Assembleia Municipal, que é o órgão deliberativo. A Câmara é o órgão executivo que trata do governo e dos assuntos correntes do município. Consoante a população do município, a câmara municipal pode ser constituída por um número de vereadores ímpar entre 5 e 17 (em Lisboa), eleitos por sufrágio directo e universal em listas, partidárias ou não. O executivo é representativo, incluindo tipicamente vereadores eleitos por várias listas. A Assembleia é o "parlamento" do município, cuja competência principal é a fiscalização da actividade da câmara municipal. Parte dos seus membros, em número que varia com a população do município e também com o número de freguesias, é eleita por sufrágio directo e universal em listas que podem, ou não, ser partidárias, e a outra parte é composta por membros por inerência: os presidentes das juntas de freguesia do município.


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