Finanças com mais de 2500 novas oportunidades procura colaboradores (12º ano de escolaridade) - Última Hora

Procedimento concursal comum, para o preenchimento de 2.722 postos na categoria de gestor tributário e aduaneiro da carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira do mapa de pessoal da AT.



O Ministério das Finanças (MF) é o departamento do Governo de Portugal que tem por missão definir e conduzir a política financeira do Estado e as políticas para a Administração Pública.

Nos termos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugada com o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e no n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, faz-se público que, por despacho de 19 de setembro de 2022 da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), se encontra aberto procedimento concursal comum, para o preenchimento de 2.722 (dois mil setecentos e vinte e dois) postos de trabalho na categoria de gestor tributário e aduaneiro da carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira do mapa de pessoal da AT.
2. Legislação aplicável – O presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto (designadamente pelo seu artigo 38.º, alterado pelo artigo 155.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto), conjugado com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.


Âmbito do recrutamento:
Nos termos das disposições conjugadas da parte final do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, só podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira, integrados nas carreiras subsistentes previstas nas alíneas c) a f) do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto: Técnico de administração tributária adjunto do Grupo de Administração Tributária, Verificador auxiliar aduaneiro, Secretário aduaneiro e Analista aduaneiro auxiliar de laboratório. No âmbito deste procedimento foram emitidos pelo Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais os Despachos nº 442/2021.XXII, de 23 de dezembro, nº 9/2022.XXII, de 6 de janeiro e nº 190/2022.XXIII, de 16 de agosto, e pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública em 3 de janeiro de 2022 e pela Senhora Secretária de Estado do Orçamento em 3 de junho de 2022 (nº 89/2022/SEO).


Caracterização dos Postos de Trabalho:
  • Os postos de trabalho a preencher, correspondem à categoria de Gestor Tributário e Aduaneiro, da carreira especial de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira, com o conteúdo funcional a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2019 de 30 de agosto, e o seu anexo III.

Requisitos Gerais: 
- Os candidatos devem reunir os requisitos, gerais (previstos no artigo 17.º da LTFP) e especial, de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura.
- Constitui único requisito especial de admissão ao procedimento estar integrado nas carreiras subsistentes do mapa de pessoal da AT a que se refere o n.º 3 do presente Aviso.
- Conforme previsto na segunda parte do n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2019,
de 30 de agosto, é dispensado o requisito de habilitação literária de licenciatura, nos
termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.


Candidaturas:
  • Poderá consultar todas as informações respetivas às mesmas na Bolsa de Emprego Público, ou alternativamente aqui.


O Ministério das Finanças e da Administração Pública foi a designação de um departamento do XVI Governo Constitucional de Portugal. O único titular da pasta foi António Bagão Félix.

A administração pública (ou gestão pública) se define como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo. A administração se define através de um âmbito institucional-legal, baseada na Constituição, leis e regulamentos. Originou-se na França, no fim do século XVIII, mas só se consagrou como ramo autônomo do direito com o desenvolvimento do Estado de Direito. Teve como base os conceitos de serviço público, autoridade, poder público e especialidade de jurisdição.


Partilhe para ajudar quem precisa!

Partilhar no FacebookPartilhar no Twitter

IMPORTANTE: Todas as informações presentes neste anúncio são verdadeiras à data da publicação do anúncio. Informamos que as mesmas podem ter sofrido alterações.