Última Hora - Diário da República: Novas oportunidades publicadas para a função pública (9º ano a ensino superior)

O Diário da República é publicado, em duas séries , pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda , em formato digital, e na Internet, sendo assegurado o seu acesso universal e gratuito.


A Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) é uma sociedade anónima de capitais públicos que resulta da fusão, em 1972, da Imprensa Nacional e da Casa da Moeda portuguesas.

A atual Imprensa Nacional tem origem na Impressão Régia, que foi criada por Alvará de 24 de dezembro de 1768, em seus primórdios também fora denominada de Régia Oficina Tipográfica, que fundiu com a antiga Fábrica dos caractéres, fundada no ano de 1732 por Jean de Villeneuve.

Em 1833 teve a denominação reformada para Imprensa Nacional.

São também editados alguns exemplares em papel, para depósito na Biblioteca Nacional, na Torre do Tombo, na Presidência da República, na Assembleia da República, na Presidência do Conselho de Ministros, nos supremos tribunais, no Tribunal Constitucional e na Procuradoria-Geral da República .


Algumas das funções a exercer na área (9º ano):

  • Conservação, manutenção, beneficiação e limpeza de espaços públicos; 
  • Conservação e manutenção dos edifícios públicos; 
  • Execução de pequenos trabalhos de eletricidade, carpintaria, trolha, serralharia e outros. 
  • Caiação ou pintura de muros e outros. 
  • Trabalhos inerentes a manutenção dos dois cemitérios da freguesia. 
  • Condução, utilização e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos. 
  • Transporte e aplicação de diversos materiais. 
  • Cumprimento das regras de segurança. 
  • Gestão e conservação e manutenção de placas de toponímia. 
  • Outras conservações, manutenções e trabalhos essenciais ao bem-estar da população e de acordo com as possibilidades.


Algumas das funções a exercer na área (12º ano):

  • Funções de grau de complexidade 2, desenvolvendo-se, essencialmente, pelos seguintes domínios: Desenvolver de forma integrada as atividades técnico-administrativas/financeiras e o funcionamento dos respetivos serviços tendo em conta os recursos existentes; 
  • Garantir o funcionamento dos serviços de apoio aos órgãos autárquicos; 
  • Proceder à organização dos sistemas de arquivo de documentação e providenciar pela sua atualização;
  •  Promover a execução das deliberações da Junta de Freguesia e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respetivos serviços;
  • Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por despacho do Presidente da Junta.


Algumas das funções a exercer na área (Ensino Superior):

  • Área de Administração Pública ou Administração Pública e Ordenamento do Território/Políticas do Território - Preveem funções de natureza executiva, de aplicação e métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Junta de Freguesia, às quais corresponde o grau dois de complexidade funcional, nomeadamente na gestão de projetos e no desenvolvimento de novos procedimentos.


Requisitos para algumas vagas na área (Apanhado Geral):

  • Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
  • Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
  • Disponibilidade imediata;
  • Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
  • Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.




Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica dos interessados:
  • a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
  • b) 18 anos de idade completos;
  • c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
  • d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
  • e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Na BEP  poderá encontrar o registo e divulgação de:

a) Necessidades de recrutamento de pessoal, por recurso aos mecanismos de mobilidade;

b) Abertura de concursos externos e internos de ingresso, de acesso geral e de acesso misto, bem como de pessoal dirigente;

c) Ofertas de emprego público nas modalidades de contrato ou outras formas de vinculação ao abrigo de regimes de direito público-privativos;

d) Procedimentos de seleção de pessoal em situação de mobilidade especial, abertos nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;

e) Pessoal disponível para colocação em atividade na sequência de legislação especial que lhe confira o direito de ingresso ou regresso aos quadros da função pública;  

f) Pessoal colocado na situação de mobilidade especial, disponível para reinício de funções, nos termos do disposto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;  

g) Listas de pessoal dos serviços objeto de extinção, durante o decurso do respetivo processo, tendo em vista o apoio à mobilidade voluntária, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;  

h) Pessoal interessado em mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira;

i) Outras informações respeitantes a processos de recrutamento ou de mobilidade na Administração Pública.  


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