Juntas de Freguesia encontram-se a procurar colaboradores em várias áreas.
A junta de freguesia é o órgão executivo de cada uma das freguesias de Portugal.
Freguesia é a menor divisão administrativa em Portugal, no antigo Império Português e no Império do Brasil, semelhante à paróquia civil dos outros países. Trata-se de subdivisões obrigatórias dos concelhos/municípios, onde todos têm pelo menos uma freguesia (cujo território, no caso de ser apenas uma, coincide com o do concelho), exceto na Vila do Corvo onde, devido ao artigo 86º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, essa divisão territorial não existe.
Uma freguesia é governada por uma Junta de Freguesia, um órgão executivo que é eleito pelos membros da Assembleia de Freguesia, à excepção do presidente (o primeiro candidato da lista mais votada é automaticamente nomeado Presidente da Junta). A Assembleia de Freguesia é um órgão eleito diretamente pelos cidadãos recenseados na freguesia, segundo o método D'Hondt, através de listas que tradicionalmente são partidárias (que se abriram há poucos anos a listas de independentes). A Constituição prevê que, nas freguesias de população diminuta, a Assembleia de Freguesia seja substituída pelo plenário dos seus cidadãos eleitores.
Algumas das funções a exercer na área (4º ano de escolaridade - Apanhado Geral):
- Funções correspondentes ao conteúdo funcional descrito no anexo à LTFP, com grau de complexidade funcional 1, funções genéricas de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
- Compete ainda o desenvolvimento das atividades de limpeza e conservação das instalações da freguesia, WC públicos, Mercado Diário, Parques Infantis e outros, colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual; ser responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação, entre outros.
Algumas das funções a exercer na área (12º ano de escolaridade - Apanhado Geral):
- Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, nomeadamente no apoio aos órgãos autárquicos e ao atendimento geral, tratamento geral da correspondência e resposta aos particulares;
- Apoio de secretariado ao executivo, elaboração de atas das reuniões, elaboração de ofícios no âmbito dos procedimentos administrativos específicos do órgão;
- Procedimentos de aquisição e/ou manutenção de material, equipamentos, instalações ou serviços;
- Organização e desenvolvimento das operações necessárias aos atos eleitorais;
- entre outras que podem e devem ser acometidas a um Assistente Técnico;
- Comparecer às ações de formação que lhe foram indicadas;
- Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Aplicar o sistema de gestão da qualidade, participando na sua melhoria. A descrição de funções referida, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
- Tratamento geral da correspondência e resposta aos particulares;
- Apoio de secretariado ao executivo;
- Atendimento geral, inventário e procedimentos administrativos específicos do órgão;
- Proceder ao registo contabilístico da despesa e da receita; emitir ordens de pagamento;
- Emitir guias de recebimento de receitas; rececionar e controlar mapas de tesouraria;
- Efetuar todos o processo de despesa inerente ao Fundo de Maneio;
- Registar, controlar e executar operações de tesouraria;
- Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas e fiscais da autarquia; colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas;
- Exercer as demais funções, processamento de vencimentos;
- Responder a questionários de entidades oficiais e outros organismos públicos;
- Conhecimentos fiscais; tratamento de inventário;
- Apoio à instrução de processos para o tribunal de Contas;
- Conhecimentos do processo de Ajustes Diretos e Outros procedimentos de Contratação Publica (CCP - Código de Contratação Pública), tarefas ou atribuições que lhe forem acometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
Requisitos para algumas vagas na área (Apanhado Geral):
- Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
- Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
- Disponibilidade imediata;
- Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
- Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
Em Portugal, desde 2013, existem 3091 freguesias, com territórios que vão dos 20 hectares ou 0,2 km² (freguesia de São Bartolomeu, no concelho de Borba) aos 888 km² (união das freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana, no concelho de Alcácer do Sal), e populações que vão dos 19 (freguesia de Mosteiro, no concelho de Lajes das Flores, Açores) aos 68 656 habitantes (freguesia de Algueirão - Mem Martins, no concelho de Sintra). Se descontarmos o caso especial da Vila do Corvo (Açores) (que por lei não tem qualquer freguesia), o mínimo de freguesias por concelho é de uma (seis concelhos: Alpiarça, Barrancos, Castanheira de Pera, Porto Santo, São Brás de Alportel e São João da Madeira) e o máximo é de 61 (Barcelos).
As ofertas estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público) que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública, ou alternativamente em pesquisando por "Junta".