Última Hora - Função Pública com mais de Duas Centenas de oportunidades agora em aberto e alguns salários acima de 1240€

Novas oportunidades em aberto divulgadas em Diário da República.



A administração pública (ou gestão pública) define se como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo. A administração se define através de um âmbito institucional-legal, baseada na Constituição, leis e regulamentos. Poderá consultar as oportunidades em Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, ou alternativamente aqui.

Algumas das oportunidades são para Municípios portugueses, estes são a subdivisão territorial mais consistente que o país teve ao longo dos seus 900 anos de história. Com origem nas cartas de foral que os reis atribuíam a certas terras e aos territórios limítrofes, de forma a estabelecer a sujeição destes apenas à Coroa, impedindo assim que fossem tomados como senhorios pelos aristocratas, o tipo de administração dos concelhos foi variando substancialmente ao longo do tempo. Foram-se criando uns, extinguindo outros, variando as suas competências e, em alguns, modificando o território. 

No presente, os municípios (ou concelhos) portugueses são geridos por uma Câmara Municipal, como órgão executivo, e pela Assembleia Municipal, que é o órgão deliberativo.

A assembleia municipal é o órgão deliberativo da autarquia local município e é constituída por membros eleitos diretamente pelos munícipes. O número de membros da assembleia municipal é superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram por inerência, e igual ou superior ao triplo do número de membros da respetiva câmara municipal.


Algumas das funções a exercer (Ensino Superior) - Apanhado Geral de ofertas na área:

  • Área de Administração Pública ou Administração Pública e Ordenamento do Território/Políticas do Território - Preveem funções de natureza executiva, de aplicação e métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Junta de Freguesia, às quais corresponde o grau dois de complexidade funcional, nomeadamente na gestão de projetos e no desenvolvimento de novos procedimentos.
  • Gestão da comunicação entre instituições do ensino superior e empresas interessadas no desenvolvimento de ações conjuntas e na contratação de diplomados;
  • Preparação do processo de decisão e execução das decisões superiores na área de relações com o exterior, nomeadamente no âmbito das ligações entre o IST, estudantes, docentes e empresas;
  • Apoiar os estudantes, docentes ou investigadores na procura de parceiros empresariais para as suas iniciativas;
  • Gestão do portal de emprego do IST;
  • Execução do programa de desenvolvimento de carreiras dos estudantes;
  • Formalização e acompanhamento de estágios de curta duração de estudantes em empresas;
  • Coordenação das atividades de clubes e núcleos de estudantes;
  • Organização de visitas de empresas ao IST;
  • Apoiar a organização e gestão das aquisições e comunicações da unidade orgânica.
  • Funções Consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
  • Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. 
  • Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. 
  • Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”, às quais corresponde o grau de complexidade de nível 3.


Requisitos para algumas vagas (Apanhado Geral de ofertas na área):

  • Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
  • Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
  • Disponibilidade imediata;
  • Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
  • Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
  • Funções técnico-administrativas de apoio aos diversos serviços da unidade orgânica em que se insere, nomeadamente: registo, redação e arquivo de expediente; 
  • Elaboração de ofícios e informações; 
  • organização e tratamento dos processos em curso no respetivo serviço. 
  • Efetuar atendimento telefónico e presencial, prestando todos os esclarecimentos necessários.
  • Identificar e utilizar as aplicações informáticas dos serviços, assegurando o correto registo e tratamento informático dos dados e/ou processos que lhe são atribuídos. 
  • Se as funções exercidas implicarem o manuseamento de valores, prestar contas sobre os mesmos à tesouraria ou a outro serviço superiormente designado. 
  • Assegurar o devido apoio executivo e administrativo ao respetivo superior hierárquico;


Na BEP poderá encontrar o registo e divulgação de:

a) Necessidades de recrutamento de pessoal, por recurso aos mecanismos de mobilidade;

b) Abertura de concursos externos e internos de ingresso, de acesso geral e de acesso misto, bem como de pessoal dirigente;

c) Ofertas de emprego público nas modalidades de contrato ou outras formas de vinculação ao abrigo de regimes de direito público-privativos;

d) Procedimentos de seleção de pessoal em situação de mobilidade especial, abertos nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;

e) Pessoal disponível para colocação em atividade na sequência de legislação especial que lhe confira o direito de ingresso ou regresso aos quadros da função pública;  

f) Pessoal colocado na situação de mobilidade especial, disponível para reinício de funções, nos termos do disposto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;  

g) Listas de pessoal dos serviços objeto de extinção, durante o decurso do respetivo processo, tendo em vista o apoio à mobilidade voluntária, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;  

h) Pessoal interessado em mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira;

i) Outras informações respeitantes a processos de recrutamento ou de mobilidade na Administração Pública. 


O funcionário público é todo aquele empregado de uma administração pública. Sendo uma designação geral , engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo de emprego com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos. Geralmente é originário de concurso público.. 



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