Municípios com novas oportunidades procuram pessoal - Última Hora

Novas oportunidades nos Municípios de Portugal.


A divisão administrativa municipal será a mais consistente e estável do país. Portugal está actualmente dividido em 308 municípios, que são tradicionalmente conhecidos como "concelhos". Depois das freguesias, os concelhos (municípios na designação oficial atual) portugueses são a subdivisão territorial mais consistente que o país teve ao longo dos seus 900 anos de história. Com origem nas cartas de foral que os reis atribuíam a certas terras e aos territórios limítrofes, de forma a estabelecer a sujeição destes apenas à Coroa, impedindo assim que fossem tomados como senhorios pelos aristocratas, o tipo de administração dos concelhos foi variando substancialmente ao longo do tempo. Foram-se criando uns, extinguindo outros, variando as suas competências e, em alguns, modificando o território. Porém, os concelhos permaneceram - primeiro, sujeitos a leis particulares a cada um deles, em obediência aos usos locais, e à vontade régia expressa no foral da terra, e depois sujeitos a leis nacionais gerais a partir do liberalismo oitocentista. Os municípios têm geralmente o nome da sua maior localidade (apesar da área dos municípios ser frequentemente maior do que a cidade ou vila que lhe dá o nome), a qual costuma ser a sede dos órgãos da administração do respectivo município.

Os municípios, classificados como autarquias locais, são administrados por um órgão deliberativo (Assembleia Municipal) e por um órgão executivo (Câmara Municipal), ambos eleitos diretamente pelos munícipes.


Algumas das funções a exercer na área (4º ano de escolaridade - Apanhado Geral):

  • Funções correspondentes ao conteúdo funcional descrito no anexo à LTFP, com grau de complexidade funcional 1, funções genéricas de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
  • Compete ainda o desenvolvimento das atividades de limpeza e conservação das instalações da freguesia, WC públicos, Mercado Diário, Parques Infantis e outros, colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual; ser responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação, entre outros.

Algumas das funções a exercer na área (12º ano de escolaridade - Apanhado Geral):

  • Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, nomeadamente no apoio aos órgãos autárquicos e ao atendimento geral, tratamento geral da correspondência e resposta aos particulares;
  • Apoio de secretariado ao executivo, elaboração de atas das reuniões, elaboração de ofícios no âmbito dos procedimentos administrativos específicos do órgão; 
  • Procedimentos de aquisição e/ou manutenção de material, equipamentos, instalações ou serviços;
  • Organização e desenvolvimento das operações necessárias aos atos eleitorais; 
  • entre outras que podem e devem ser acometidas a um Assistente Técnico; 
  • Comparecer às ações de formação que lhe foram indicadas; 
  • Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho; 
  • Aplicar o sistema de gestão da qualidade, participando na sua melhoria. A descrição de funções referida, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
  • Tratamento geral da correspondência e resposta aos particulares; 
  • Apoio de secretariado ao executivo; 
  • Atendimento geral, inventário e procedimentos administrativos específicos do órgão;
  • Proceder ao registo contabilístico da despesa e da receita; emitir ordens de pagamento; 
  • Emitir guias de recebimento de receitas; rececionar e controlar mapas de tesouraria; 
  • Efetuar todos o processo de despesa inerente ao Fundo de Maneio; 
  • Registar, controlar e executar operações de tesouraria; 
  • Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas e fiscais da autarquia; colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas; 
  • Exercer as demais funções, processamento de vencimentos; 
  • Responder a questionários de entidades oficiais e outros organismos públicos; 
  • Conhecimentos fiscais; tratamento de inventário; 
  • Apoio à instrução de processos para o tribunal de Contas; 
  • Conhecimentos do processo de Ajustes Diretos e Outros procedimentos de Contratação Publica (CCP - Código de Contratação Pública), tarefas ou atribuições que lhe forem acometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;


Requisitos para algumas vagas na área (Apanhado Geral):

  • Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
  • Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
  • Disponibilidade imediata;
  • Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
  • Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

Candidaturas e mais informações:
  • Toda a informação e métodos de candidatura poderão ser consultados na BEP (Bolsa de Emprego Público) pesquisando por "Município" ou outros termos pertinentes, no campo de pesquisa. Ou alternativamente poderá encontrar uma lista dos procedimentos  em pesquisando por "OE2022".

No presente, os municípios (ou concelhos) portugueses são geridos por uma Câmara Municipal, como órgão executivo, e pela Assembleia Municipal, que é o órgão deliberativo. A Câmara é o órgão executivo que trata do governo e dos assuntos correntes do município. Consoante a população do município, a câmara municipal pode ser constituída por um número de vereadores ímpar entre 5 e 17 (em Lisboa), eleitos por sufrágio directo e universal em listas, partidárias ou não. O executivo é representativo, incluindo tipicamente vereadores eleitos por várias listas. A Assembleia é o "parlamento" do município, cuja competência principal é a fiscalização da actividade da câmara municipal. Parte dos seus membros, em número que varia com a população do município e também com o número de freguesias, é eleita por sufrágio directo e universal em listas que podem, ou não, ser partidárias, e a outra parte é composta por membros por inerência: os presidentes das juntas de freguesia do município.






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