A Santa Casa da Misericórdia é uma irmandade católica.
A Santa Casa da Misericórdia é uma irmandade católica que tem como missão o tratamento e sustento a enfermos e inválidos, além de dar assistência a “expostos” — recém-nascidos abandonados na instituição. Sua orientação remonta ao Compromisso da Misericórdia de Lisboa, composto por 14 obras de misericórdia
Compromisso da Misericórdia de Lisboa é um conjunto de regulamentos que regia o funcionamento das Santas Casas da Misericórdia.
O compromisso originário da Misericórdia de Lisboa, em 1498, foi aprovado pelo rei D. Manuel I e depois confirmado pelo Papa Alexandre VI. Deste documento foram tiradas diversas cópias e fez-se uma edição impressa (1516), que veio permitir a divulgação mais rápida do texto e, desta forma, facilitar a criação de outras misericórdias por todo o Reino de Portugal e nos territórios de além-mar.
Surgiu por intervenção da rainha Dona Leonor, viúva do rei D. João II de Portugal, que instituiu a Irmandade de Invocação a Nossa Senhora da Misericórdia. Entre 1498 e 1525, ano da morte da Rainha Dª. Leonor, foram fundadas dezenas de instituições semelhantes, todas ditas Misericórdias, cujo ato de constituição consistia num compromisso dos fundadores e ou instituidores, denominados Irmandade.
As obras de misericórdia, também chamadas de atos de misericórdia, são ações e práticas que o Cristianismo, em geral, espera que todos os cristãos executem. A prática é comumente atribuída pela Igreja Católica como um ato tanto de penitência quanto de caridade. Adicionalmente, ensina que as obras de misericórdia são um dos meios de receber a Graça Divina, causa da santificação. Diferentes comunidades protestantes, como os metodistas, concordam com essas afirmações.
As obras de misericórdia, tal surgiram, nomeadamente no início do século XVI na fundação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa como seu principal compromisso, são tradicionalmente divididas em duas categorias, com sete elementos cada: as obras de misericórdia corporais, dizem respeito às necessidades materiais do outro e as obras de misericórdia espirituais que dizem respeito às necessidades espirituais.
Perfil geral do Candidato/a para algumas das vagas na área:
- Experiência profissional mínima de um ano em ERPI (Estrutura Residenciais para Idosos);
- Habilitações escolares até ao 12º Ano (reconhecidas em Portugal);
- Autorização de Residência para exercer atividade profissional em Portugal;
- Cursos de Formação Profissional na área de Geriatria, Nível 2 – Agente de Geriatria Pro- Profissional ou Nível 4 – Técnico de Geriatria Pro- Profissional;
- Disponibilidade para trabalhar de segunda-feira a domingo, em regime de 3 turnos (Manhã/Tarde/Noite – Rotativamente) e com 2 folgas rotativas;
- Motivação para trabalhar com população idosa / deficiente.
- Capacidade de resiliência;
- Assumir uma postura facilitadora do relacionamento interpessoal, adequada ao contexto social e profissional;
- Capacidade de Iniciativa;
- Capacidade de trabalho em equipas multidisciplinar.
Oferta geral em algumas vagas na área:
- Contrato Individual de Trabalho;
- Enquadramento ajustado à especificidade da função;
- Remuneração ajustada à atividade;
- Seguro de saúde;
- Oportunidade de valorização profissional.