Algumas escolas encontram-se de momento a procurar pessoal nas mais diversas áreas
Em Portugal, a educação é iniciada obrigatoriamente para todos os alunos no ano em que completam 6 anos de idade. A escolaridade obrigatória termina quando o aluno fizer 18 anos (12º ano de escolaridade).
O Ministério da Educação é o organismo do Governo de Portugal responsável pela execução das políticas relativas às componentes pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra - escolar e de apoio técnico à sua formulação, incindindo, sobretudo, nas áreas do desenvolvimento curricular, dos instrumentos de ensino e avaliação e dos apoios e complementos educativos.
Algumas das oportunidades são para escolas básicas. Em Portugal, a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) estabelece nos seus artigos 6.º a 8.º que o ensino básico é universal e gratuito, com uma duração de nove anos escolares, sendo obrigatória a frequência para as crianças entre os 6 e os 15 anos de idade.
Constitui a primeira parte da educação escolar, à qual se seguem o ensino secundário e o superior.
As escolas públicas onde é realizado o ensino básico, têm a designação genérica de escola básica, existindo várias tipologias, de acordo com os níveis de estudos aí ministrados.
As salas de aula, onde os professores ensinam e os alunos aprendem, são de importância central, mas as escolas típicas têm muitas outras áreas que necessitam de limpeza constante, que podem incluir:
- Cantina ou refeitório, onde os alunos almoçam ou lancham;
- Ginásio, local onde os alunos praticam desporto ou educação física prática;
- Auditório ou sala onde acontecem eventos;
- Escritório ou coordenação, onde o trabalho administrativo da escola é feito;
- Biblioteca, onde os alunos consultam livros e revistas e muitas vezes usam computadores;
- Salas de aula especializadas, incluindo laboratórios;
- Salas de informática, onde o computador com internet é usado para trabalhos.
Responsabilidades em algumas oportunidades (Resumo Geral - Escolas Privadas):
- Auxílio na limpeza da cantina/refeitório;- Arrumação de tabuleiros, loiça;- Embalamento dos talheres;- Higienização dos vegetais.
Requisitos em algumas oportunidades (Resumo Geral - Escolas Privadas):
- Experiência profissional em atividades semelhantes- Sentido de responsabilidade, assiduidade, pontualidade;
- Pontualidade e assiduidade;- Dinamismo e proatividade;- Responsabilidade e profissionalismo;- Espírito de equipa.
Oferecem em algumas das oportunidades (Resumo Geral - Escolas Privadas):
- Seguro de saúde;
- Contrato;
- 798€ e prémios até um total de 890€ mês em alguns casos;
- Horário fixo com folgas fixas ao fim de semana;
Perfil para algumas das vagas (Resumo Geral - Escolas Privadas):
- Boa capacidade de trabalhar em equipa
- Disponibilidade imediata.
Descrição sumária da atividade que poderá ser exercida na área (Apanhado geral de oportunidades - Escolas Públicas - 12º ano):
- Atribuição de salas nos horários dos curso e gestão de alterações
- Disponibilização de informação no Sistema de Informação relativa ao funcionamento dos cursos
- Atualização do site da escola
- Gestão dos protocolos de cooperação
- Apoio a outras solicitações das Coordenações dos Cursos
- Requisitos preferenciais
- Experiência na utilização de Excel
- Experiência em gestão de redes sociais
- Disponibilidade para interação direta com estudantes e docentes.
- Manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- Manter atualizada a assiduidade (registo de faltas);
- Elaborar os mapas de férias;
- Elaboração de contratos e aditamentos;
- Elaborar certidões, declarações, ofícios, etc;
- Elaboração Balanço Social (Anual), SIOE (Trimestral) e outros questionários da área de RH;
- Elaboração do mapa de formação, follow-up, segundo o procedimento da Formação e tendo como referência o Sistema de Gestão da Qualidade e manter atualizado os dados profissionais (Formação, etc);
- Processamento de vencimentos no programa SIAG-AP;
- Inscrição na ADSE/renovação de direitos e restantes procedimentos;
- Admissão/Cessação na Segurança Social (SS);
- Atualização do subscritor; contagem de tempo; aposentação do pessoal na Caixa Geral de Aposentações (CGA);
- Colocação de oferta de emprego na BEP, para mobilidade ou concurso;
- Atualização das Tabelas de funções dos não docentes;
- Assegurar o respetivo expediente e arquivo de toda a documentação referente ao SRH.
- Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação, grau de complexidade funcional 2.
- Funções inerentes ao funcionamento da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, de acordo com o descrito no artigo 36.º do Regulamento Geral de Organização e Funcionamento das Unidades Estruturais de Recursos da ESEL, Despacho n.º 5143/2021, publicado no D.R. n.º 98, 2. Série, de 20 de maio, nomeadamente:
- A DRFP exerce as suas atribuições nos domínios de gestão orçamental, financeira e patrimonial da ESEL, compete dar resposta a necessidades permanentes de prestação de informação orçamental, financeira e fiscal, a permanente atualização de toda a legislação relacionada com as matérias mencionadas, apresentar informações de suporte à decisão superior, propor formas de resolução de problemas de implementação de qualquer processo e ainda o apoio ou realização de tarefas ou obrigações que devam ser executadas fora do âmbito dos seus núcleos e que devam ser executadas dentro do âmbito da Divisão.
- Funções: Inerentes à categoria de Assistente Operacional (grau 1) para apoio ao setor da Exploração Agrícola da Escola: Produção Vegetal, Produção Animal, Jardinagem, às atividades educativas de manutenção e limpeza dos espaços escolares e apoio a alunos com necessidades específicas.
As oportunidades poderão ser também para escolas secundárias. Em Portugal, segundo a Lei de Bases do Sistema Educativo, o ensino secundário constitui o estágio seguinte ao ensino básico, no âmbito da educação escolar. É ministrado normalmente a jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 18 anos, correspondendo internacionalmente, ao nível 3 do ISCED.
O ensino secundário organiza-se segundo formas diferenciadas, contemplando tanto cursos orientados para a vida ativa, como cursos orientados para o prosseguimento de estudos. Os cursos têm a duração de três anos, compreendendo o 10.º, o 11.º e o 12.º anos de escolaridade.
O acesso ao ensino secundário é feito depois de completo com sucesso o ensino básico. Até 2009, o ensino secundário era facultativo. A partir de então, na sequência da Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto, tornou-se universal, gratuito e obrigatório.
Os estabelecimentos públicos onde é ministrado o ensino secundário têm a designação genérica de "escola secundária". Poderá consultar as oportunidades aqui.