Função Pública conta com mais de 400 oportunidades em aberto e alguns salários acima de 1250€ - Última Hora

Função Pública Portuguesa com novas oportunidades em aberto e algumas para começar já este mês.


As ofertas estão disponíveis no portal do BEP, cujo como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública. Alternativamente poderá consultar a lista de procedimentos mais pertinentes aqui.

Cabe à função pública exercer funções dentro do serviço público, este é um serviço que é fornecido para pessoas que vivem dentro de sua jurisdição, seja diretamente pelo governo (através do setor público) ou indiretamente (por empresas). O termo está associado a um consenso social (geralmente expresso por meio de eleições democráticas) de que certos serviços devem estar disponíveis a todos.

Mesmo quando os serviços públicos não são nem fornecidos publicamente nem financiados publicamente, por razões sociais e políticas eles estão geralmente sujeitos à regulamentação indo além do que se aplica à maioria dos setores económicos.


Descrição sumária da atividade que poderá ser exercida (Apanhado geral de oportunidades - 12º ano):
  • Atribuição de salas nos horários dos curso e gestão de alterações
  • Disponibilização de informação no Sistema de Informação relativa ao funcionamento dos cursos
  • Atualização do site da escola
  • Gestão dos protocolos de cooperação
  • Apoio a outras solicitações das Coordenações dos Cursos
  • Disponibilidade para interação direta com estudantes e docentes.
  • Manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
  • Manter atualizada a assiduidade (registo de faltas);
  • Elaborar os mapas de férias;
  • Elaboração de contratos e aditamentos;
  • Elaborar certidões, declarações, ofícios, etc;
  • Elaboração Balanço Social (Anual), SIOE (Trimestral) e outros questionários da área de RH;
  • Elaboração do mapa de formação, follow-up, segundo o procedimento da Formação e tendo como referência o Sistema de Gestão da Qualidade e manter atualizado os dados profissionais (Formação, etc);
  • Processamento de vencimentos no programa SIAG-AP;
  • Inscrição na ADSE/renovação de direitos e restantes procedimentos;
  • Admissão/Cessação na Segurança Social (SS);
  • Atualização do subscritor; contagem de tempo; aposentação do pessoal na Caixa Geral de Aposentações (CGA);
  • Colocação de oferta de emprego na BEP, para mobilidade ou concurso;
  • Atualização das Tabelas de funções dos não docentes;
  • Assegurar o respetivo expediente e arquivo de toda a documentação referente ao SRH.
  • Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação, grau de complexidade funcional 2.
  • Funções inerentes ao funcionamento da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, de acordo com o descrito no artigo 36.º do Regulamento Geral de Organização e Funcionamento das Unidades Estruturais de Recursos da ESEL, Despacho n.º 5143/2021, publicado no D.R. n.º 98, 2. Série, de 20 de maio, nomeadamente:
  • A DRFP exerce as suas atribuições nos domínios de gestão orçamental, financeira e patrimonial da ESEL, compete dar resposta a necessidades permanentes de prestação de informação orçamental, financeira e fiscal, a permanente atualização de toda a legislação relacionada com as matérias mencionadas, apresentar informações de suporte à decisão superior, propor formas de resolução de problemas de implementação de qualquer processo e ainda o apoio ou realização de tarefas ou obrigações que devam ser executadas fora do âmbito dos seus núcleos e que devam ser executadas dentro do âmbito da Divisão.
  • Funções: Inerentes à categoria de Assistente Operacional (grau 1) para apoio ao setor da Exploração Agrícola da Escola: Produção Vegetal, Produção Animal, Jardinagem, às atividades educativas de manutenção e limpeza dos espaços escolares e apoio a alunos com necessidades específicas.

Funções geralmente a exercer em alguns dos procedimentos públicos (Apanhado geral de oportunidades - Ensino Superior):
  • Apoiar as atividades de formação;
  • Garantir o funcionamento da Lavandaria, controlando o stock de produtos, assim como controlar o estado de conservação do vestuário, reportando as necessidades de substituição;
  • Apoiar o serviço diário do Refeitório garantido a ordem e limpeza no seu funcionamento;
  • Efetuar o atendimento a alunos, professores e trabalhadores;
  • Apoio logístico a eventos;
  • Participar em atividades curriculares e extracurriculares desenvolvidas pela Escola.
  • Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
  • Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
  • Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
  • Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialida
  • Seleção de candidatos a formandos à Formação Inicial;
  • Seleção de candidatos para formadores na Formação Inicial;
  • Criação e gestão de horários;
  • Organização e Implementação do Plano de Formação Inicial;
  • Elaboração de candidaturas para financiamento da formação inicial;
  • Controlo da execução da formação para efeitos de FSE, registando-a informaticamente;
  • Garantir a organização dos dossiers técnico-pedagógicos da Formação Inicial;
  • Organização dos programas de acolhimento e intercâmbio de alunos e formadores no âmbito do Plano de Internacionalização das EHT’s;
  • Atendimento telefónico, eletrónico e presencial a alunos, Pais/Encarregados de Educação, docentes e outros utentes.

Outras Funções (Apanhado Geral):
  • Analisar dados estatísticos e elaborar relatórios de apresentação de resultados para apoio à decisão;
  • Conceber metodologias adequadas à realização das operações estatísticas, bem como no estudo, conceção, investigação e desenvolvimento de metodologias mais adequadas à produção e difusão de estatísticas oficiais;
  • Planear, controlar a qualidade da execução das operações estatísticas;
  • Gerir o sistema de metainformação, conceber estratégias de amostragem e de estimação;
  • Desenvolver sistemas integrados para processamento e utilização partilhada de dados estatísticos;
  • Recolher, analisar e estimar variáveis sobre o setor da mobilidade e dos transportes;
  • Elaborar pareceres e estudos de elevado grau de responsabilidade, autonomia e especialização inerentes à prossecução das atribuições do IMT, I.P.;
  • Concretizar ações de cooperação estatística especializada e integração no sistema estatístico europeu e nas organizações internacionais afins.
  • Monitorizar os projetos transversais ao IMT, I.P. utilizando metodologias e ferramentas de gestão de projetos;
  • Realizar análise de risco da execução dos projetos;
  • Garantir o cumprimento de prazos e atividades inerentes aos projetos que acompanha, em relação de proximidade com os dirigentes responsáveis das diversas unidades orgânicas;
  • Preparar relatórios e apresentações de acompanhamento;
  • Apoiar na produção e agregação de informação técnica necessária à administração de projetos e propostas;
  • Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado inerentes às atribuições do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
  • Função de Examinador de condução caracterizada por avaliar as capacidades, conhecimentos, aptidões e comportamentos dos candidatos a condutor, para exercerem a condução na via pública; observar a destreza do candidato, a capacidade de manobrar os diferentes comandos, o domínio da legislação e regras de trânsito; preencher o relatório com a decisão final de aprovado ou reprovado, fundamentando a decisão de facto e de direito; transmitir ao candidato a condutor, o resultado de avaliação de forma clara e precisa, na presença do instrutor. Poderá ainda desempenhar outras funções ligadas às áreas de veículos, nomeadamente análise de processos de veículos e inspeções técnicas de veículos e outras ações de inspeção e fiscalização.
  • A descrição do conteúdo funcional do posto de trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
  • Assegurar a informação e o apoio social aos candidatos a formandos no acesso à formação;
  • Colaborar na constituição dos grupos de formação, participando no processo de recrutamento e seleção dos formandos;
  • Apoiar os formandos no processo de integração no Centro, em particular no que respeita às condições de acesso à formação (resolução de problemas relacionados com o processo de admissão / alojamento / acolhimento de dependentes a cargo / transportes / alimentação);
  • Assegurar o acolhimento dos formandos, no Centro e na ação de formação, garantindo a informação sobre os seus direitos e deveres, no quadro dos normativos e regulamentos em vigor, nomeadamente, Regulamento do formando e Regime de apoios sociais;
  • Elaborar o diagnóstico social e económico dos formandos;
  • Garantir a atribuição e a gestão dos apoios sociais aos formandos, para efeitos de frequência da formação;
  • Desenvolver um conjunto de intervenções técnicas no âmbito do acompanhamento dos formandos (Apoio Social / Acompanhamento do processo formativo / Atividades de Formação Complementar / Mediação Social);
  • Dinamizar ações de promoção da inserção social e profissional dos formandos.
  • Executar outras funções inerentes à atividade do IEFP.


Em Portugal, por exemplo, integram a administração direta do Estado, os serviços centrais e periféricos que, pela natureza das suas competências e funções, devem estar sujeitos ao poder de direção do respetivo membro do Governo. Nestes incluem-se os serviços de cujas atribuições decorra, designadamente, o exercício de poderes de soberania, autoridade e representação política do Estado ou o estudo, conceção, coordenação, apoio ou fiscalização de outros serviços administrativos.

Atualmente, os princípios e as normas a que deve obedecer a administração direta do Estado encontram-se definidos pela Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro de 2004.

Os órgãos da administração direta do Estado são os ministérios, os serviços da administração direta do Estado e as estruturas temporárias.



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