Ministério da Educação com novos concursos procura pessoal para os seus quadros (Salários de 1200€ a 2100€)

Ministério da Educação encontra-se a procurar pessoal para os seus quadros


O Ministério da Educação é o organismo do Governo de Portugal responsável pela execução das políticas relativas às componentes pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra - escolar e de apoio técnico à sua formulação, incindindo, sobretudo, nas áreas do desenvolvimento curricular, dos instrumentos de ensino e avaliação e dos apoios e complementos educativos.

Regra geral, cabe à função pública exercer funções dentro do serviço público, este é um serviço que é fornecido para pessoas que vivem dentro de sua jurisdição, seja diretamente pelo governo (através do setor público) ou indiretamente (por empresas). O termo está associado a um consenso social (geralmente expresso por meio de eleições democráticas) de que certos serviços devem estar disponíveis a todos.

Mesmo quando os serviços públicos não são nem fornecidos publicamente nem financiados publicamente, por razões sociais e políticas eles estão geralmente sujeitos à regulamentação indo além do que se aplica à maioria dos setores económicos.


Tarefas em algumas das vagas em algumas oportunidades que poderão ser encontradas na área (Apanhado Geral Sumário - Ensino Superior:

O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de técnico superior (generalista), de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:

i) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

ii) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

iii) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

iv) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Outros postos de trabalho a ocupar visam o exercício de funções no quadro da execução dos investimentos e reformas do Plano de Recuperação e Resiliência afetos ao IGeFE, I.P., nas áreas de atuação das equipas multidisciplinares afetas à gestão e execução de projetos aprovados no âmbito do PRR, designadamente, na área da Administração de Redes e Comunicações; na área de Cibersegurança; na área da Administração de Sistemas e Servidores; na área da Administração de Bases de Dados e Plataformas Partilhadas; na área de manutenção de parques informáticos e suporte técnico aos utilizadores e na área de Desenvolvimento Aplicacional.

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão .

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividade de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas de órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificada. Representação de órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. 

 

As oportunidades poderão ser também para escolas secundárias. Em Portugal, segundo a Lei de Bases do Sistema Educativo, o ensino secundário constitui o estágio seguinte ao ensino básico, no âmbito da educação escolar. É ministrado normalmente a jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 18 anos, correspondendo internacionalmente, ao nível 3 do ISCED.

O ensino secundário organiza-se segundo formas diferenciadas, contemplando tanto cursos orientados para a vida ativa, como cursos orientados para o prosseguimento de estudos. Os cursos têm a duração de três anos, compreendendo o 10.º, o 11.º e o 12.º anos de escolaridade.

O acesso ao ensino secundário é feito depois de completo com sucesso o ensino básico. Até 2009, o ensino secundário era facultativo. A partir de então, na sequência da Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto, tornou-se universal, gratuito e obrigatório.

As ofertas estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público) que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública, ou alternativamente em  pesquisando por "Educação".



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