Municípios de Portugal com novos concursos para quem tem o 9º ou o 12º ano de escolaridade - Última Hora

Novas oportunidades nos Municípios de Portugal para iniciar funções já este ano.


No presente, os municípios (ou concelhos) portugueses são geridos por uma Câmara Municipal, como órgão executivo, e pela Assembleia Municipal, que é o órgão deliberativo. A Câmara é o órgão executivo que trata do governo e dos assuntos correntes do município. Consoante a população do município, a câmara municipal pode ser constituída por um número de vereadores ímpar entre 5 e 17 (em Lisboa), eleitos por sufrágio directo e universal em listas, partidárias ou não. O executivo é representativo, incluindo tipicamente vereadores eleitos por várias listas. A Assembleia é o "parlamento" do município, cuja competência principal é a fiscalização da actividade da câmara municipal. Parte dos seus membros, em número que varia com a população do município e também com o número de freguesias, é eleita por sufrágio directo e universal em listas que podem, ou não, ser partidárias, e a outra parte é composta por membros por inerência: os presidentes das juntas de freguesia do município. 

Pode considerar-se as Cortes em Portugal como tendo sido as antecessoras de um verdadeiro parlamento. As primeiras Cortes realizadas em Portugal, acerca das quais existem documentos coevos, foram as Cortes de Coimbra, em 1211, em que participaram representantes da nobreza, do clero, e do povo. Entre muitas outras que ocorreram ao longo da História do país, as de 1385, outra vez em Coimbra, foram de vital importância para o futuro do reino. Nestas, foi votada a escolha de El-rei D. João I, Mestre de Avis, para fundar nova dinastia. Outra figura histórica de vital importância nestas cortes foi João das Regras, notável pelos seus convincentes discursos a favor do novo rei, cujo nome apenas foi revelado no fim. A tradição portuguesa não foi a de uma Monarquia eletiva (o princípio da sucessão hereditária estava consolidado) mas elegeram-se ainda os reis fundadores das dinastias de Habsburgo, nas Cortes de 1580, e de Bragança, nas Cortes de 1641. Em Portugal não se elegiam os reis, mas elegiam-se as Dinastias.

As cortes constituintes de 1821-1822 estabeleceram pela primeira vez em Portugal um regime democrático moderno tal como o conhecemos hoje.


Funções em alguns dos procedimentos geralmente encontrados na área - Resumo Geral (12º ano):

  • Promover a imagem pública dos órgãos e serviços municipais; 
  • Recolher informação e elaborar documentação para difusão e promoção das iniciativas municipais ou de outras instituições apoiadas pelo município; 
  • Realizar reportagens fotográficas e/ou áudio das iniciativas municipais ou de outras instituições apoiadas pelo município; 
  • Organizar e tratar a documentação fotográfica e audiovisual; 
  • Assegurar a produção e difusão de publicações e material informativo com vista à promoção e desenvolvimento do concelho; 
  • Propor a aquisição de meios técnicos que garantam a produção e difusão da documentação gráfica e audiovisual. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.
  • Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas e sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza e remoção de lixeiras e extirpação de ervas; 
  • Eliminar focos atentatórios da saúde pública; 
  • Proceder à lavagem e desinfeção de contentores e outros recipientes para o lixo; 
  • Proceder à conservação rotineira de todo o equipamento a seu cargo; 
  • Assegurar o bom funcionamento dos coletores pluviais e domésticos.


Funções em alguns dos cargos geralmente encontrados na área - Resumo Geral (Ensino Superior):
  • Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. 
  • Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. 
  • Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. 
  • Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. 
  • Elaboração e acompanhamento de processos de seleção e recrutamento de pessoal, elaborar e manter bases de dados para organização da informação da sua área de intervenção, elaborar pareceres sobre as matérias da sua competência, preparação dos recibos de vencimento dos trabalhadores e trabalhadoras e elaboração de guias de reposição. 
  • Colaboração na elaboração do mapa de pessoal, SIADAP e plano anual de formação. 
  • Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.
  • Preparação de procedimentos de estudos para empreendimentos, projetos, fiscalizações, empreitadas, fornecimentos e montagens de materiais e equipamentos, entre outros; Elaboração de convites, programas de procedimento, estudos funcionais, programas preliminares, cadernos de encargos - cláusulas técnicas e jurídicas, projetos, planos de segurança, planos de resíduos da construção. acompanhamento, gestão e fiscalização de obras, gestão de contratos de projetos, fiscalizações, fornecimentos e montagens de materiais e equipamentos, análise de projetos, pareceres e relatórios técnicos.
  • Desenvolver instrumentos de apoio à gestão que permitam a promoção do uso racional de recursos materiais e financeiros, bem como avaliar o cumprimento das orientações e políticas nacionais, no âmbito do PRR; Recolha, tratamento e análise da informação estatística sobre as atividades desenvolvidas; Monitorização de indicadores de gestão e de atividades relacionadas com o PRR; Assegurar a resposta aos pedidos de informação/dados para tomada de decisões; Elaboração de relatórios periódicos que ilustrem a evolução e tendência dos fenómenos mais importantes do PRR; Emitir pareceres sempre que solicitados.
  • Apoio jurídico a diversas unidades orgânicas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente, na elaboração de contratos, protocolos, acordos, na análise de documentação diversa e na emissão de pareceres.
  • Garantir a construção e implementação de aplicações;
  • Contribuir para o planeamento do desenho de baixo nível;
  • Compilar programas de diagnóstico e desenhar e escrever código para sistemas operativos e software para assegurar a máxima eficiência e funcionalidade.
  • Realizar serviços de manutenção a soluções desenvolvidas pela SPMS, E.P.E. para todos os/as utilizadores/as;
  • Prestar suporte técnico aos produtos e serviços disponibilizados pela SPMS, E.P.E. aos/às utilizadores/as;
  • Documentar as ações técnicas realizadas no desempenho das atividades inerentes à resolução dos incidentes/pedidos, registando a resolução técnica dos incidentes e pedidos de serviço na plataforma de gestão de serviços TIC da SPMS,E.P.E.;
  • Analisar e reportar sugestões de melhoria com base nas necessidades manifestadas pelos/as utilizadores/as;
  • Analisar, resolver e encaminhar incidentes, por forma a restabelecer o serviço cumprindo, sempre que possível, os SLA´s;
  • Analisar, resolver e encaminhar pedidos, de acordo com as solicitações dos/as utilizadores/as em concordância com os níveis de serviço acordados.

Candidaturas e mais informações:
  • Toda a informação e métodos de candidatura poderão ser consultados na BEP (Bolsa de Emprego Público) pesquisando por "Município" ou outros termos pertinentes, no campo de pesquisa, alternativamente poderá encontrar procedimentos em  pesquisando por "Municípios".

No presente, existem em Portugal 308 municípios (ou concelhos, na designação antiga). Os municípios portugueses, com área e população muito variável, estão divididos por sua vez num número variável de freguesias.

Freguesia é a menor divisão administrativa em Portugal, no antigo Império Português e no Império do Brasil, semelhante à paróquia civil dos outros países. Trata-se de subdivisões obrigatórias dos concelhos/municípios, onde todos têm pelo menos uma freguesia (cujo território, no caso de ser apenas uma, coincide com o do concelho), exceto na Vila do Corvo onde, devido ao artigo 86º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, essa divisão territorial não existe.

Uma freguesia é governada por uma Junta de Freguesia, um órgão executivo que é eleito pelos membros da Assembleia de Freguesia, à excepção do presidente (o primeiro candidato da lista mais votada é automaticamente nomeado Presidente da Junta).

A assembleia de freguesia é o órgão deliberativo das freguesias de Portugal, sendo eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos recenseados na área da freguesia, segundo o sistema de representação proporcional. Este orgão é substituído pelo plenário dos eleitores, nas freguesias com 150 ou menos eleitores recenseados (democracia directa).

As assembleias de freguesias são responsáveis pela eleição dos vogais das respetivas juntas de freguesia.


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