Juntas de Freguesia procuram pessoal para os seus quadros e alguns salários são acima de 1300€ - Última Hora

Juntas de Freguesia com mais de duas dezenas de oportunidades procuram pessoal.


A junta de freguesia é o órgão executivo colegial de cada uma das freguesias de Portugal. Este órgão foi criado em 1832, aquando da criação da paróquia ou freguesia como unidade administrativa, designando-se, então junta de paróquia. Em 1916 passou a ter a atual designação. Paróquia (do latim tardio parochia, do grego παροικία, «vizinhança», derivado de παροικέω «habitar ao lado») é a menor circunscrição territorial integrada a uma diocese. No ordenamento eclesiático, a paróquia é dotada de personalidade jurídica, abrangendo um número determinado de fiéis que estão confiados aos cuidados pastorais de um sacerdote, que enquanto exercitar suas funções neste específico território é denominado "pároco". Territorialmente, nos países de língua portuguesa existe o sinónimo "freguesia".

A paróquia é uma subdivisão territorial de uma diocese, eparquia ou bispado, dentro da Igreja Católica, da Comunhão Anglicana, da Igreja Ortodoxa Oriental, da Igreja da Suécia, da Igreja Presbiteriana (embora não possua governo episcopal) e de algumas outras igrejas. A palavra "paróquia" é também usada para se referir de um modo mais geral ao conjunto de pessoas que frequentam uma determinada igreja. Neste uso, uma paróquia é um ministro que serve uma congregação.

Até ao Liberalismo, “freguesia” e “paróquia” eram sinónimos (à semelhança de “concelho” e “município”), não havendo uma estrutura civil separada da estrutura eclesiástica. Nesses tempos, o termo «freguês» (aglutinação da expressão latina filius ecclesiae, filho da igreja, ou simplesmente filigrês, como refere Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira) servia para designar os paroquianos, que eram, por assim dizer, «fregueses» do pároco.

Com a reforma administrativa de 18 de Julho de 1835, surge a estrutura civil da Junta de Paróquia, autonomizada da estrutura eclesiástica; os seus limites territoriais, no entanto, eram geralmente coincidentes com os das paróquias eclesiásticas que vinham desde a Idade Média. Com a Lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916, as paróquias civis passam a designar-se freguesias (e a Junta de Paróquia passa a designar-se Junta de Freguesia), fixando-se assim a diferença entre a estrutura civil (freguesia) e a estrutura eclesiástica (paróquia); no entanto, em linguagem popular, é vulgar falar da pertença a determinada freguesia quando, de facto, se pretende falar da pertença a uma comunidade paroquiana.

Derivadamente, o termo freguesia, tanto em Portugal como no Brasil, retém ainda o significado de clientes de um estabelecimento comercial; cada cliente individualmente é chamado freguês.

Já no Brasil por exemplo, o município do Rio de Janeiro atualmente é dividido em regiões administrativas (que podem ocupar o mesmo território, uma vez que desempenham funções diferenciadas). Estes desmembramentos territoriais administrativos não têm muita relevância para a maioria da população, que utiliza-se do nome dos bairros para definir a localização. Dois bairros do Rio de Janeiro ainda conservam o nome de freguesia: a Freguesia de Jacarepaguá, localizado na região administrativa de Jacarepaguá e a Freguesia da Ilha, localizado na região administrativa de Ilha do Governador.


Algumas das funções a exercer na área (Apanhado Geral Sumário):

  • Proceder à limpeza e manutenção de vias, sarjetas, sumidouros, e de outros espaços públicos da Freguesia; 
  • Proceder à limpeza de caixas de recolha de águas pluviais e da restante rede de escoamento;
  • Proceder à lavagem de superfícies; 
  • Efetuar pequenas reparações de bermas ou valetas; 
  • Efetuar pequenas reparações na rede de fontanários; 
  • Executar pequenas construções no decurso de obras de reparação nas infraestruturas de abastecimento e distribuição de água; 
  • Proceder à recolha, transporte e descarga de lixos e equiparados; 
  • Garantir o apoio aos Órgãos Autárquicos; 
  • Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; 
  • Executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão;
  • Funções de natureza executiva, designadamente exercer atividades administrativas adstritas à Junta de Freguesia; 
  • Elaborar ofícios e informações;
  • Elaborar procedimentos concursais; 
  • Atender o público; 
  • Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
  • Funções de natureza operacional, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área funcional limpeza urbana, para execução de tarefas que podem comportar esforço físico, nomeadamente, recolha de lixos e equiparados, varredura, limpeza de papeleiras, sarjetas e sumidouros, lavagem de vias públicas, limpeza de chafarizes, extirpação de ervas. 
  • Condução de veículos ligeiros, trator e máquina agrícolas.


Requisitos para algumas vagas na área (Apanhado Geral Sumário):

  • Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
  • Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
  • Disponibilidade imediata;
  • Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
  • Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.


Uma freguesia é governada por uma Junta de Freguesia, um órgão executivo que é eleito pelos membros da Assembleia de Freguesia, à exceção do presidente (o primeiro candidato da lista mais votada é automaticamente nomeado Presidente da Junta). A Assembleia de Freguesia é um órgão eleito diretamente pelos cidadãos recenseados na freguesia, segundo o método D'Hondt, através de listas que tradicionalmente são partidárias (que se abriram há poucos anos a listas de independentes). A Constituição prevê que, nas freguesias de população diminuta, a Assembleia de Freguesia seja substituída pelo plenário dos seus cidadãos eleitores.

As ofertas estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público) que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública. Poderá alternativamente consultar a lista de procedimentos em aberto aqui.



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