Ministério da Educação procura pessoal para os seus quadros e com alguns salários acima de 1200€ - Última Hora

Ministério da Educação com novos concursos em aberto para os seus quadros.


O primeiro organismo organizado dedicado aos assuntos relativos à educação foi a Directoria-Geral dos Estudos, criado por D. José a 28 de Junho de 1759. O seu primeiro responsável foi D. Tomás de Almeida. Nos cem anos que se seguiram, esta instituição teve várias designações: Real Mesa Censória (1771); Junta da Directoria-Geral dos Estudos e Escolas destes Reinos (1794); Conselho Superior de Instrução Pública (1844); e Direcção-Geral de Instrução Pública (1859; integrado no Ministério dos Negócios do Reino). Até 1870, a administração da educação em Portugal foi da responsabilidade do Ministério do Reino. Nesse ano, por Decreto de 22 de Junho, foi criado pela primeira vez um ministério especializado, denominado Ministério dos Negócios da Instrução Pública, liderado por D. António da Costa, e extinto 69 dias depois. Seria de novo instituído com o nome de Direcção-Geral da Instrução Pública, no referido Ministério do Negócios do Reino. Enquanto responsável pelo Ministério, D. António da Costa publicou a Reforma da Instrução Primária, em Agosto de 1870.

O Ministério da Administração Interna (MAI) é o departamento do Governo de Portugal responsável pela execução das políticas de segurança pública, de proteção e socorro, de imigração e asilo, de prevenção e segurança rodoviária e pela administração dos assuntos eleitorais. Criado em 1736, como Secretaria de Estado dos Negócios Interiores do Reino é o ministério português mais antigo continuamente em existência. No século XIX, passou a ser conhecido por Ministério do Reino e após a implantação da república em 1910 teve a sua designação oficial alterada para Ministério do Interior que manteve até 1974.

O Ministério do Reino foi um departamento governamental português ao qual cabia a condução das políticas de administração do território, de instrução pública (hoje Educação) e de segurança interna, incluindo as questões da polícia ou Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino. Deu origem primeiro ao Ministério do Interior e depois ao actual Ministério da Administração Interna.

O Ministério do Reino teve a sua origem na Secretaria de Estado dos Negócios Interiores do Reino, criada por Alvará de 28 de Julho de 1736, na sequência da reorganização dos órgãos da administração central do Estado português.

Com a proclamação da República Portuguesa, em 1910 o Ministério do Reino foi transformado no Ministério do Interior, designação que manteve até à publicação do Decreto-Lei n.º 203/74, de 15 de Maio, que na sequência do 25 de Abril de 1974 criou o actual Ministério da Administração Interna.


Caracterização do posto em algumas oportunidades que geralmente são encontradas na área (Ensino Superior):

  • Ministrar formação; desenvolver e/ou adaptar conteúdos curriculares e programas; planificar a formação e definir planos de sessão; conceber e aplicar instrumentos de avaliação da formação; organizar e preparar equipamentos, ferramentas/utensílios, materiais e tecnologias de suporte às atividades formativas.
  • Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
  • Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
  • Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
  • Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
  • Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
  • Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
  • Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
  • Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
  • Contribuir, nos domínios de atuação do MEC, para a formulação das políticas relacionadas com a União Europeia e com a cooperação internacional; coordenar as ações de cooperação e as atividades inerentes à participação de Portugal como membro da União Europeia nos domínios de atuação do MEC, garantindo a coerência das intervenções dos respetivos órgãos, serviços e organismos; coordenar as ações de cooperação internacional, nos domínios de atuação do MEC, relativamente à participação em organizações internacionais de que Portugal é membro, garantindo a coerência das intervenções dos respetivos órgãos, serviços e organismos; assessorar os membros do Governo do MEC e seus representantes no âmbito dos assuntos europeus e internacionais; coordenar as atividades do MEC no que respeita às relações bilaterais e multilaterais, garantindo a coerência das intervenções dos respetivos órgãos, serviços e organismos; coordenar a cooperação com os países de língua oficial portuguesa, nos domínios de atuação do MEC, garantindo a coerência das intervenções dos respetivos órgãos, serviços e organismos; fomentar os contactos institucionais com as organizações internacionais de que Portugal é membro, nos domínios de atuação do MEC, sem prejuízo das competências conferidas a outros órgãos, serviços e organismos; colaborar na negociação e redação de instrumentos internacionais de cooperação bilateral e multilateral nos domínios de atuação do MEC; coordenar a articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros nas áreas de competência do MEC no âmbito da atribuição da Secretaria-Geral da Educação e Ciência prevista na alínea p) do artigo 2.º do DL 18/2012, de 31 de janeiro, coordenar a atividade de âmbito internacional, nos domínios de atuação do MEC, garantindo a coerência das intervenções dos respetivos órgãos, serviços e organismos e a sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

 

As ofertas estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público) que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública, alternativamente poderá ver os procedimentos mais pertinentes aqui.



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