Instituto dos Registos e do Notariado: Concurso em aberto para quem tem o 12º ano

Novos procedimentos por mobilidade para quem tem o 12º ano ou superior.


O Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN) é um organismo público português que tem como missão executar políticas públicas na área do registo civil, predial, comercial e automóvel, bem como na área do notariado, promovendo a segurança jurídica, a eficácia e a celeridade na prestação dos serviços registrais e notariais em Portugal.

O IRN foi criado em 2011, resultante da fusão da Direção-Geral dos Registos e do Notariado com o Instituto dos Registos e do Notariado, e tem como principais funções a gestão dos registos e notariado, a emissão de certidões e a realização de atos notariais. O IRN também é responsável pela coordenação e supervisão das conservatórias de registo e dos serviços notariais em todo o país.


Funções a exercer em alguns dos cargos (Apanhado Geral - 12º ano):

  • Funções de apoio administrativo de natureza executiva, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, designadamente, em matéria de digitalização e arquivo de documentos e nas áreas do Cartão de Cidadão e do Passaporte Eletrónico Português.

Funções a exercer em alguns dos cargos (Apanhado Geral - Ensino Superior):

  • Funções consultivas, de estudo e elaboração de pareceres, com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado, nas áreas de recursos humanos, de acordo com a lista de atividades do SAJRH, salientando-se as seguintes:
  • Elaboração de pareceres, estudos e informações jurídicas em matéria de recursos humanos, referentes aos trabalhadores do IRN, IP integrados nas carreiras de regime geral e nas carreiras de regime especial dos registos e do notariado, que sejam submetidos ao SAJRH;
  • Análise, apreciação, preparação da decisão, e acompanhamento de toda a tramitação referente a procedimentos administrativos que, atenta a sua especial complexidade, sejam submetidos ao SAJRH;
  • Análise, apreciação e preparação da decisão, no âmbito de pedidos de acumulação de funções de funções; Atualização permanente do ficheiro referente às situações de acumulação de funções autorizadas pelo IRN, IP;
  • Apreciação de impugnações administrativas (reclamações e recursos) e preparação da correspondente proposta de decisão;
  • Representação legal do IRN, IP em processos referentes a matérias de recursos humanos e no âmbito da jurisdição administrativa (TAC's, TAF's, TCA's e STA) através da elaboração de peças processuais (nomeadamente, contestações, alegações de recurso e outros requerimentos) e comparência nas eventuais diligências processuais agendadas;
  • Representação legal do IRN, IP em processos referentes a matérias de recursos humanos e no âmbito da arbitragem administrativa (CAAD), elaboração de peças processuais (nomeadamente, contestações, alegações de recurso e outros requerimentos);
  • Prestação de contributos para a elaboração de peças processuais a apresentar pelo Ministério Público relativamente a ações intentadas contra o Estado Português, referentes a matérias que se integrem no âmbito da atuação do IRN, IP (nomeadamente, em sede de responsabilidade extracontratual do Estado);
  • Prestação de contributos para a elaboração de peças processuais a apresentar pela Secretaria -Geral do Ministério da Justiça, relativamente a ações intentadas contra o Ministério da Justiça, referentes a matérias que se integrem no âmbito da atuação do IRN, IP (nomeadamente, em procedimentos de atribuição de título de notário ou de licenças de instalação de cartório notarial);
  • Preparação da execução de decisões judiciais ou arbitrais;
  • Pedido de reembolso de custas de parte que o IRN, IP tenha direito a receber, bem como pela apresentação da correspondente ação executiva, nos casos em que não se verifique o pagamento voluntário;
  • Preparação de respostas a remeter superiormente à Tutela ou outras entidades, relativamente a questões cuja análise seja submetida ao SAJRH;
  • Prestação de contributos (em matérias referentes aos recursos humanos) para preparação de projetos de diplomas legais (designadamente, Lei do Orçamento de Estado e Decreto de execução orçamental);
  • Prestação de contributos (na parte referente ao Setor) para a preparação e monitorização de instrumentos de gestão do IRN, IP, nomeadamente, Plano e Relatório de Atividades.


Relação Jurídica Exigida:

  • CTFP por tempo indeterminado
  • Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
  • a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
  • b) 18 anos de idade completos;
  • c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
  • d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
  • e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária para estas oportunidades:

  • 12º ano (ensino secundário) ou ensino superior.

Candidaturas:
  • Todas as restantes informações sobre os procedimentos incluindo meios de candidatura poderão ser consultadas em Bolsa de Emprego público, ou alternativamente aqui.

Um documento de identidade ou documento de identificação é um instrumento oficial que tem o fim de provar a identidade de uma pessoa física. São classificados como documentos de identidade todos os documentos oficiais que têm o poder de comprovar inequívoca e irrefutavelmente a identidade de um indivíduo, seja perante aos órgãos públicos ou privados.

Deste modo, os passaportes são considerados também documentos de identidade, além de sua razão primeira que é ser um documento de viagem. Em vários países, os documentos que habilitam o cidadão a conduzir veículos também são muitas vezes aceites como prova de identidade, tendo, portanto, a mesma utilidade prática de um documento de identidade ad hoc. Além do passaporte e da habilitação para conduzir veículos, há outros documentos que podem ser aceitos como comprovação de identidade. 

Antes do cartão de cidadão era usado o Bilhete de Identidade. Em Portugal, desde 1 de Janeiro de 2001 este era obrigatório que todos os nacionais maiores de dez anos de idade fossem portadores de um Bilhete de Identidade válido. A finalidade deste documento era a da identificação do indivíduo em Portugal e nos países da União Europeia.

O pedido do B.I. podia efectuado nos Serviços de Identificação Civil em Lisboa e nas delegações destes serviços existentes em Coimbra ou no Porto. O mesmo pedido podia também ser efectuado em qualquer Loja do Cidadão instalada em Aveiro, Braga, Lisboa, Porto, Setúbal e Viseu ou, ainda, em qualquer localidade, desde que tal seja feito através da respectiva e competente Conservatória do Registo Civil.


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