Novos procedimentos por mobilidade para quem tem o 12º ano ou superior.
O Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN) é um organismo público português que tem como missão executar políticas públicas na área do registo civil, predial, comercial e automóvel, bem como na área do notariado, promovendo a segurança jurídica, a eficácia e a celeridade na prestação dos serviços registrais e notariais em Portugal.
O IRN foi criado em 2011, resultante da fusão da Direção-Geral dos Registos e do Notariado com o Instituto dos Registos e do Notariado, e tem como principais funções a gestão dos registos e notariado, a emissão de certidões e a realização de atos notariais. O IRN também é responsável pela coordenação e supervisão das conservatórias de registo e dos serviços notariais em todo o país.
Funções a exercer em alguns dos cargos (Apanhado Geral - 12º ano):
- Funções de apoio administrativo de natureza executiva, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, designadamente, em matéria de digitalização e arquivo de documentos e nas áreas do Cartão de Cidadão e do Passaporte Eletrónico Português.
Funções a exercer em alguns dos cargos (Apanhado Geral - Ensino Superior):
- Funções consultivas, de estudo e elaboração de pareceres, com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado, nas áreas de recursos humanos, de acordo com a lista de atividades do SAJRH, salientando-se as seguintes:
- Elaboração de pareceres, estudos e informações jurídicas em matéria de recursos humanos, referentes aos trabalhadores do IRN, IP integrados nas carreiras de regime geral e nas carreiras de regime especial dos registos e do notariado, que sejam submetidos ao SAJRH;
- Análise, apreciação, preparação da decisão, e acompanhamento de toda a tramitação referente a procedimentos administrativos que, atenta a sua especial complexidade, sejam submetidos ao SAJRH;
- Análise, apreciação e preparação da decisão, no âmbito de pedidos de acumulação de funções de funções; Atualização permanente do ficheiro referente às situações de acumulação de funções autorizadas pelo IRN, IP;
- Apreciação de impugnações administrativas (reclamações e recursos) e preparação da correspondente proposta de decisão;
- Representação legal do IRN, IP em processos referentes a matérias de recursos humanos e no âmbito da jurisdição administrativa (TAC's, TAF's, TCA's e STA) através da elaboração de peças processuais (nomeadamente, contestações, alegações de recurso e outros requerimentos) e comparência nas eventuais diligências processuais agendadas;
- Representação legal do IRN, IP em processos referentes a matérias de recursos humanos e no âmbito da arbitragem administrativa (CAAD), elaboração de peças processuais (nomeadamente, contestações, alegações de recurso e outros requerimentos);
- Prestação de contributos para a elaboração de peças processuais a apresentar pelo Ministério Público relativamente a ações intentadas contra o Estado Português, referentes a matérias que se integrem no âmbito da atuação do IRN, IP (nomeadamente, em sede de responsabilidade extracontratual do Estado);
- Prestação de contributos para a elaboração de peças processuais a apresentar pela Secretaria -Geral do Ministério da Justiça, relativamente a ações intentadas contra o Ministério da Justiça, referentes a matérias que se integrem no âmbito da atuação do IRN, IP (nomeadamente, em procedimentos de atribuição de título de notário ou de licenças de instalação de cartório notarial);
- Preparação da execução de decisões judiciais ou arbitrais;
- Pedido de reembolso de custas de parte que o IRN, IP tenha direito a receber, bem como pela apresentação da correspondente ação executiva, nos casos em que não se verifique o pagamento voluntário;
- Preparação de respostas a remeter superiormente à Tutela ou outras entidades, relativamente a questões cuja análise seja submetida ao SAJRH;
- Prestação de contributos (em matérias referentes aos recursos humanos) para preparação de projetos de diplomas legais (designadamente, Lei do Orçamento de Estado e Decreto de execução orçamental);
- Prestação de contributos (na parte referente ao Setor) para a preparação e monitorização de instrumentos de gestão do IRN, IP, nomeadamente, Plano e Relatório de Atividades.
Relação Jurídica Exigida:
- CTFP por tempo indeterminado
- Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
- a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- b) 18 anos de idade completos;
- c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Habilitação Literária para estas oportunidades:
- 12º ano (ensino secundário) ou ensino superior.
- Todas as restantes informações sobre os procedimentos incluindo meios de candidatura poderão ser consultadas em Bolsa de Emprego público, ou alternativamente aqui.