Direção-Geral da Saúde divulgou abertura de concurso para Diretor-Geral (3854 mês + 803 de despesas).

DGS abriu Concurso de dirigente superior.


A Direção-Geral da Saúde (DGS) é um órgão central do Ministério da Saúde em Portugal, responsável por coordenar e supervisionar a política de saúde no país. Sua missão é promover a saúde pública, prevenir doenças, proteger a saúde da população e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.

A DGS desempenha um papel crucial na definição de estratégias de saúde, na elaboração de normas e orientações técnicas, bem como na monitorização e avaliação dos indicadores de saúde. Além disso, tem um papel fundamental na resposta a emergências de saúde pública, como epidemias ou surtos de doenças.


Atribuições e competências a desempenhar no posto:

  • As previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) relativamente a cargos de direção superior de 1º grau, conjugadas com as atribuições da Direção-Geral da Saúde (DGS) são previstas no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, na sua redação atual, estando as competências das suas unidades orgânicas nucleares definidas na Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, na sua redação atual:
    • Contribuir para a obtenção de ganhos em saúde, desenvolvendo e promovendo a execução de programas em matéria de saúde pública e de melhoria da prestação de cuidados em áreas relevantes da saúde, bem como emitindo normas e orientações;
    • Coordenar e assegurar a vigilância epidemiológica de determinantes da saúde e de doenças transmissíveis e não transmissíveis, bem como os sistemas de alerta e resposta apropriada a emergências de saúde pública, a nível nacional e a respetiva contribuição no quadro internacional;
    • Garantir a produção e divulgação de informação adequada no quadro do sistema estatístico nacional, designadamente estatísticas de saúde, sem prejuízo das competências do Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
    • Assegurar a elaboração e a execução do Plano Nacional de Saúde, coordenando, a nível nacional, a definição e o desenvolvimento de programas de saúde, com base num sistema integrado de informação, articulando com os demais serviços e organismos do sistema de saúde;
    • Apoiar a definição das políticas, prioridades e objetivos do MS, assegurando a melhor articulação entre os seus diversos serviços e organismos, em especial o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., em matéria de investigação científica e laboratorial;
    • Acompanhar a execução das políticas e programas do Ministério da Saúde, bem como elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, acompanhamento e avaliação, sem prejuízo das competências da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de planeamento económico-financeiro e de recursos humanos;
    • Promover o desenvolvimento, implementação, coordenação e avaliação de instrumentos, atividades e programas de segurança dos doentes e de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional das unidades do sistema de saúde;
    • Analisar, certificar e divulgar a qualidade das unidades de saúde do sistema de saúde;
    • Exercer as funções de autoridade competente, designadamente autorizando unidades, serviços e processos, no domínio do controlo da qualidade e da segurança das atividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem humana, sem prejuízo da articulação com a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, em matéria de fiscalização e inspeção;
    • Regulamentar e controlar o cumprimento dos padrões de qualidade e segurança das atividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem humana;
    • Assegurar a monitorização e o controlo, através de uma base de dados central uniformizada, da informação relativa aos apoios financeiros concedidos no âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado no domínio da saúde;
    • Propor, anualmente, ao membro do Governo responsável pela área da saúde, a fixação do montante disponível para cada programa de apoio, por área de intervenção e âmbito territorial, nacional ou regional, ouvidos os dirigentes máximos dos serviços e organismos competentes em razão da matéria;
  • Coordenar a gestão das crises alimentares em situação de risco grave para a saúde humana que não possa ser assegurada através da atuação isolada das autoridades competentes para o controlo oficial na área alimentar.


Através de suas ações, a DGS visa garantir o acesso equitativo aos serviços de saúde, promover estilos de vida saudáveis, melhorar a vigilância epidemiológica, fortalecer a qualidade e segurança dos cuidados de saúde e aumentar a eficiência e sustentabilidade do sistema de saúde.

A DGS trabalha em estreita colaboração com outras entidades do setor da saúde, como hospitais, centros de saúde, autoridades regionais de saúde e organizações não governamentais, com o objetivo de promover a saúde e o bem-estar de todos os cidadãos portugueses.



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